terça-feira, 24 de julho de 2012

Sra. Diretora,
  
A SRE de Passos comunica que a Escola Municipal Cônego Marinho foi indicada para concorrer no Prêmio Gestão Escolar 2012 a nível estadual.
Informamos que no dia 03 de agosto das 9h às 17h, será realizado em Belo Horizonte um seminário a respeito da Gestão Escolar - "Intercâmbio de Experiências em Gestão Escolar", no qual a sua presença é indispensável.
  
        Atenciosamente,
       Maria Aparecida Abreu Makluf
                Diretora / DIPE


PARABÉNS A E.M. CÔNEGO MARINHO, QUE ACABA DE GANHAR O PLANO GESTÃO ESCOLAR DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE PASSOS/MG.
SOU MUITO GRATA A DIRETORA MILZA FERREIRA BELIM, QUE TRABALHA COM DEDICAÇÃO, ÉTICA, EFICIÊNCIA, PROCURANDO FORMAR O ALUNO E O CIDADÃO.
MILZA FOI RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO SONHO DO MEU FILHO GUSTAVO EM TER UMA SCOOTER.
INCENTIVOU A FREQUENCIA E O APRENDIZADO DELE NA ESCOLA, CONTRIBUINDO MUITO PARA SUA QUALIDADE DE VIDA.
MANTEN TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA E.M. CÔNEGO MARINHO EM HARMONIA.
ESTE PRÊMIO É DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA, DOS ESTUDANTES E DE TODAS AS PESSOAS QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE COLABORAM PARA A EDUCAÇÃO DE NOSSAS CRIANÇA.
MEU MUITO OBRIGAO A TODOS E MEUS PARABÉNS..
VAMOS TORCER PARA GANHAR O PREMIO ESTADUAL.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

AMOR, O MELHOR REMÉDIO

ABRACEM, BEIJEM, AMEM SEUS FILHOS AO MÁXIMO....
PAPARIQUE,
BRINQUE,
FAÇA CARINHO,
DÊ MUITA RISADA
E FAÇA MUITA BAGUNÇA....
CUIDEM,
LEVE AO MÉDICO,
LEVE A ESCOLA.
DÊ PRESENTE.
PASSEIE.
NÃO ESQUEÇA QUE O MELHOR REMÉDIO É O AMOR....
DIGA: EU TE AMO!
AH! SE FOR PRECISO BRIGAR PELO BEM ESTAR DE SEU FILHO, BRIGUE, ELE MERECE...
SE DEUS TE DEU ELE, É PORQUE VOCÊ FOI ESCOLHIDA PARA SER SUA MÃE.
MÃE TEM QUE TER CORAGEM E MUITO AMOR....













sábado, 14 de julho de 2012

22 MIL VISITANTES, OBRIGADO A VOCÊS.



Quando criei o Blog, estava apenas atendendo a um desejo do meu filho Gustavo.

Ele amava as redes sociais e sonhava em conquistar amigos por todo o mundo.

E foi graças ao ORKUT, depois ao FACEBOOK e a este BLOG, lógico que a todos os amigos participantes que ajudaram na divulgação, meu filho realizou seu sonho...

Deixou muitos amigos, Areta kido no Japão, José Senra em Portugal, e muitos amigos em todo o território nacional.

Ele se preocupava com cada um de vocês...

Eu sei que vocês também o amaram muito. Pois foi graças a cada participante que meu filho realizou o seu sonho de conseguir um scooter para sua locomoção.

Como anjos não podem ser vistos pela Terra, meu filho viveu até os 12 anos, com alegria, felicidade, sinceridade e um sorriso encantador.

Não podia partir, voltar para sua casa celestial sem deixar seu recado, então no dia 25/12/2011 ele realizou sua despedida em rede nacional no programa Domingo Legal, apresentado por Celso Portioli, no quadro Um Desejo com LOLA MELNIKY, passou sua mensagem para todos e no dia 29/12/2011, retornou a casa celestial com sua missão cumprida.

Se hoje este blog alcança 22 mil visitantes, o mérito é exclusivamente do meu filho, GUGU, que conquistou a todos com seu jeito único de ser. Me incentivou a escrever, ensinou que sou capaz de lutar para vencer meus problemas e também capaz de ajudar as pessoas.

Não tenho muito o que postar ultimamente, meu ator principal, GUSTAVO, foi brilhar no céu, mas vou continuar postando mensagens, DIREITOS DOS DEFICIENTES, novidades no tratamento da hidrocefalia e mielomeningocele.

Vou confessa que quando criei o blog, não tinha noção da importância que ele teria na minha vida, hoje sem meu filho Gustavo, depois do meu marido, Donato, meu filho Alessandro, meus pais, familiares e amigos este BLOG É MINHA SALVAÇÃO.

É neste blog que busco os amigos do meu filho que agora são meus amigos, e são vocês leitores que me incentivam a viver.

OBRIGADA POR TODO AMOR QUE DEDICARAM A MEU FILHO...
OBRIGADA POR NÃO ME ABANDONAREM NO PIOR MOMENTO DA MINHA VIDA...
SINTO UMA SAUDADES....
UM AMOR ETERNO...






Aprovada MP que reduz tributos para pessoas com deficiência

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (10), a Medida Provisória 549/11 , que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), a matéria será analisada ainda pelo Senado.

Uma das mudanças feitas pelo relator foi a inclusão dos neuroestimuladores usados por pessoas portadoras do Mal de Parkinson entre os equipamentos beneficiados pela isenção. Mabel também concedeu isenção para softwares de sintetizadores de voz e de conversão do texto em caracteres braile.

O benefício faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, batizado pelo governo de Viver Sem Limite. Ele reúne ações estratégicas em educação, saúde, cidadania e acessibilidade.

Inclusão digital
Segundo dados do Ministério da Fazenda, a renúncia prevista de receitas com a isenção de produtos para as pessoas com deficiência é de R$ 161,99 milhões para 2012 e de R$ 178,80 milhões em 2013.

Vários equipamentos isentos estão relacionados à acessibilidade digital, como mouses com acionamento por pressão, teclados adaptados, digitalizadores de imagens (scanners) equipados com sintetizador de voz e impressoras braile.

Também contam com isenção desde 18 de novembro do ano passado, data de publicação da MP, as máquinas e linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, lupas eletrônicas e partes e peças para cadeiras de rodas.

Na área médica, a MP isenta desses tributos as próteses oculares, implantes cocleares (equipamento eletrônico que permite que pessoas surdas escutem) e aparelhos de surdez.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,91% da população brasileira.


Fonte: Jus Brasil
Postado por Lucas de Almeida Silva

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Carros para deficientes. Isenção de IPI, IOF ICMS para Deficientes.

Carros para deficientes.   Isenção de IPI, IOF ICMS para Deficientes. Adaptados a venda.
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM - CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF:  É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.

 Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)




4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.
Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.
Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão:
• CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel – 3030-2484 / 3030-2485
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)
c) Cópia simples do RG
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.


ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador))
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.
Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.
Fonte Guia QuadroRodas
Mais Informações
OBSERVAÇÕES:
- Caso o requerente pretenda efetuar no veículo a ser adquirido as adaptações necessárias a dotá-lo das características especiais adequadas para o seu uso, deverá apresentar, juntamente com o requerimento, termo de responsabilidade em três vias, comprometendo-se a remeter à unidade da Secretaria da Receita Federal e ao revendedor autorizado, no prazo de 180 dias, a contar da data da aquisição, cópia autenticada do registro de licenciamento do veículo, do qual conste que este possui as mencionadas características especiais.
- O não cumprimento das obrigações assumidas nos termos de responsabilidade referidos nos itens anteriores, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado e demais encargos.
- Para o DEFERIMENTO do pedido é necessário que o contribuinte não apresente pendências relativas a Pessoa Física junto à SRF.
PENALIDADE
A aquisição do veículo com o benefício fiscal por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF n°220 de 10 de outubro de 2002 , assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja portadora de deficiência física, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa de mora ou de ofício, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
COMPETÊNCIA PARA DEFERIMENTO
A competência para reconhecimento da isenção é do Delegado da Receita Federal ou do Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A" da jurisdição do domicílio interessado, que poderão subdelegá-la a seus subordinados.
ALIENAÇÃO DO VEÍCULO
A alienação de veículo adquirido por deficiente físico com o benefício da isenção de IPI, se efetuada antes de transcorridos três anos de sua aquisição, dependerá de autorização da Secretaria da Receita Federal, que será concedida se comprovado que a transferência de propriedade dar-se-á a pessoa física que satisfaça os requisitos para o gozo da isenção.
A Secretaria da Receita Federal poderá também autorizar a transferência de propriedade do veículo a pessoa física que não satisfaça os requisitos estabelecidos para a isenção. Neste caso, o interessado deverá apresentar DARF comprobatório do pagamento do IPI anteriormente dispensado, dos acréscimos legais cabíveis, além de cópias das Notas Fiscais emitidas pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e pelo distribuidor.
O interessado na alienação do veículo poderá obter junto ao distribuidor autorizado cópia da Nota Fiscal emitida pelo fabricante.
Não se considera alienação a alienação fiduciária em garantia do veículo adquirido pelo beneficiário da isenção, nem a sua retomada pelo proprietário fiduciário em caso de inadimplemento ou mora do devedor.
Considera-se alienação, sendo alienante o proprietário fiduciário, a venda efetuada por este a terceiros, do veículo retomado, na forma prevista pelo art. 66, § 4º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969.
MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DO VEÍCULO
Não se considera mudança de destinação a retomada do veículo pela seguradora, quando ocorrido o pagamento de indenização em decorrência de furto ou roubo, o veículo furtado ou roubado for posteriormente encontrado;
Considera-se mudança de destinação se, no caso do item anterior, ocorrer:
a) a integração do veículo ao patrimônio da seguradora;
b) sua transferência a terceiros que não preencham os requisitos previstos na legislação, necessários ao reconhecimento do benefício;
Considera-se data de aquisição a da emissão da Nota Fiscal de venda ao beneficiário, pelo distribuidor autorizado.
CARACTERÍSTICAS DA NOTA FISCAL
A saída do veículo do estabelecimento industrial dar-se-á da seguinte forma:
I - com isenção do IPI, em se tratando de veículo que já apresente as características especiais adequadas às condições físicas do adquirente;
II - com suspensão do IPI, em se tratando de veículo sujeito à posterior adaptação em oficina especializada, caso em que a isenção do imposto ficará condicionada a que o veículo, antes de licenciado pelo órgão competente, seja adaptado para utilização pelo beneficiário.

Os estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial somente darão saída ao veículo com isenção ou suspensão do imposto quando de posse da autorização da Secretaria da Receita Federal (ver no item "Procedimentos", neste menu, a situação descrita "No caso de Deferimento").
OBSERVAÇÕES
- No caso de saída com isenção, deverá ser verificado se as características especiais do veículo correspondem àquelas descritas no laudo de perícia médica.
- Nas Notas-Fiscais de venda do veículo, tanto do fabricante para o distribuidor, como deste para o consumidor final, deverá ser inserida, obrigatoriamente, uma das seguintes declarações:
"ISENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
- Lei nº 8.989, de 1995" , no caso de saída de veículo que já apresente as características especiais adequadas às condições físicas do adquirente, ou
"SAÍDA COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
- Lei nº 8.989/95, quando se tratar de saída de veículo sujeito a posterior adaptação em oficina especializada.
PROCEDIMENTOS
NO CASO DE DEFERIMENTO
A autoridade da Secretaria da Receita Federal, se deferido o pleito, emitirá autorização, em três vias, no próprio requerimento, para que o interessado adquira o veículo com isenção ou suspensão do imposto.
As duas primeiras vias serão entregues ao contribuinte mediante recibo aposto na terceira via, que ficará no processo.
As duas vias entregues ao requerente serão por este encaminhadas ao concessionário, com a seguinte destinação:
- a primeira via (com cópia do laudo de perícia médica e do termo de responsabilidade, se for o caso), será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante;
- a segunda via permanecerá em poder do distribuidor.
OBSERVAÇÕES
- O distribuidor autorizado deverá enviar, pelo Correio ou FAX à autoridade que reconheceu o benefício, até o último dia do mês subseqüente ao da emissão, cópia da Nota Fiscal relativa à aquisição.
- Para o DEFERIMENTO do pedido é necessário que o contribuinte não apresente pendências relativas a Pessoa Física junto à SRF.
NO CASO DE INDEFERIMENTO
O indeferimento do pedido será efetivado em despacho decisório fundamentado.
O requerimento apresentado pelo contribuinte, juntamente com as cópias dos demais documentos, deverão ser anexados ao processo, sendo que os respectivos originais serão devolvidos ao interessado no ato da ciência do indeferimento do pleito.
Se for de interesse do contribuinte, caberá, no prazo de trinta dias contados da ciência do despacho respectivo, a apresentação de contestação endereçada ao Delegado da Receita Federal de Julgamento a que o requerente estiver jurisdicionado.
LEGISLAÇÃO APLICADA
IN SRF 220, de 10 de outubro de 2002. Dispõe sobre a aquisição de automóveis com isenção do IPI, por pessoas portadoras de deficiência física.Ficam revogadas as Instruções Normativas SRF 2 de 2 de Março de 2000 e nº 88 de 08 de setembro de 2000'Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2001/lei10182.htm (DOU 14/02/2001). Restaura a vigência da lei 8989/95 até 31 de dezembro de 2003 e amplia os critérios de isenção do IPI na aquisição de veículos movidos a qualquer tipo de combustível, para os deficientes físicos.
Isenção de I.C.M.S.:
CONVÊNIO ICMS 93, de 10 de dezembro de 1999
Altera o Convênio ICMS 35/99, de 23/7/99, que concede isenção às saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o dispositivo na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:

CONVÊNIO
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula primeira do Convênio ICMS 35/99, de 23 de julho de 1999:
"Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestatuais de veículo automotor novo até 1600 cc que se destinar a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum, nos termos estabelecidos na legislação estadual."
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Informações para ter isenção de impostos na compra de carro Zero quilometro:
Isenção de ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
*Apresentar os seguintes documentos no Posto da Secretaria Estadual da Fazenda mais próximo:
1) Requerimento de Isenção de ICMS (pode conseguir no próprio Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda ou junto à concessionária)
2) Laudo médico: uma cópia autenticada e o original
3) Uma cópia autenticada dos seguintes documentos:
3.1) CIC
3.2) RG
3.3) Comprovante de residência (conta de luz ou gás)
3.4) Carteira Nacional de Habilitação
4) Carta de Repasse de Tributos da Montadora (documento fornecido pela concessionária onde a compra foi efetuada)

Informação útil:
Para não ter que pedir várias vezes o Laudo Médico tire várias cópias autenticadas. O original vai ficar no posto fiscal do ICMS, mas o portador de deficiência vai precisar de cópias para pedir isenção de IPVA também. Caso o deficiente não possua carteira de habilitação ainda o procedimento é o mesmo para solicitar isenção de IPI.

 
 
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