SUS - FORNECE

COMO CONSEGUIR PRÓTESES E APARELHOS ORTOPÉDICOS PELO SUS
Ministério da Saúde (02/11/2012)

Você sabia que o Governo deve disponibilizar às pessoas com deficiência tratamento de reabilitação e aparelhos auditivos e ortopédicos de graça pelo Sistema Único de Saúde (SUS)? Isso é uma das competências do Ministério da Saúde, através de Secretaria de Saúde de cada estado ou município, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e promover a inclusão social das pessoas com deficiência. Em cada estado ou município, uma rede de serviços deve ser criada especificamente para atender às necessidades das pessoas com deficiência visual, física, mental e auditiva, além daquelas com autismo e ostomia.
Entre os aparelhos que devem ser concedidos gratuitamente estão aparelhos auditivos a pacientes que sofrem de doenças que afetam a audição. Para solicitar os aparelhos, é necessário que o usuário compareça às unidades de atendimento credenciadas, com os documentos que comprovem a deficiência.


Bolsa ostomia
O Estado também deve disponibilizar, gratuitamente, bolsas de colostomia (foto), urostomia e demais acessórios para recolhimento de material biológico (fezes e urina). Esse tipo de procedimento é realizado em pacientes vítimas de câncer de intestino, colo ou reto; traumas e perfurações dos sistemas intestinal, urinário ou de órgãos que comprometam as funções excretoras, podendo ser utilizadas de forma definitiva ou temporária.
Para receber as bolsas, o paciente deve procurar a unidade de saúde mais próxima de sua casa, geralmente os Postos de Saúde da Família (PSF). É importante salientar que a quantidade e o tipo de bolsa que o paciente necessita deverão ser comprovados por meio do laudo e da avaliação médica do paciente.


APARELHOS ORTOPÉDICOS – Outro serviço que deve ser disponibilizado às pessoas com deficiência é o fornecimento de peças e aparelhos para correção, complementação ou substituição de membros ou órgãos do corpo (órteses e próteses), como pernas mecânicas, botas, palmilhas, muletas, coletes e cadeiras de rodas. O atendimento, nesses casos, é feito nos centros de reabilitação física, com o intermédio da Secretaria de Saúde estadual ou municipal de onde o usuário resida.
Além desses aparelhos, é dever do Estado oferecer atendimento multidisciplinar na área de prevenção e reabilitação de deficiências, com médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos e assistente social. Esses profissionais ficam responsáveis pela identificação das necessidades dos usuários e por definir a melhor forma de atendimento, bem como o tipo de aparelho a ser fornecido para uma reabilitação adequada.
Para que os serviços sejam prestados apropriadamente, a Secretaria de Saúde de cada estado deve ainda formular, implantar, avaliar e acompanhar as políticas públicas de saúde destinadas à prevenção de deficiências e à promoção da saúde da pessoa com deficiência. Daí a necessidade de se criar redes assistenciais que levem em conta a especificidade de cada deficiência e o tipo de tratamento indicado.

COMO SOLICITAR – Para solicitar órteses, próteses, cadeira de rodas ou outros meios auxiliares de locomoção através do SUS é muito simples:
1º Passo – Procure a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência e faça uma consulta com um médico do PSF ou credenciado pelo SUS. Havendo indicação, ele vai prescrever, em formulário do SUS, o tipo de equipamento necessário.
2º Passo – Anexe à prescrição dada pelo médico cópia dos seguintes documentos:
a)    CPF e RG
b)    Cartão do SUS (Cartão Nacional de Saúde)
c)    Comprovante de Residência com CEP
d)    Informe pelo menos um número de telefone para contato
3º Passo – Entregue toda a documentação na Secretaria de Saúde do seu município.


SUS fornece aparelhos auditivos gratuitamente
Valor do aparelho em clínicas particulares pode chegar a R$ 12 mil; como geralmente o paciente tem problema nos dois ouvidos, o valor dobra
Aparelho analógico intracanal, que paciente pode pagar até R$ 1,7 mil cada um, pelo SUS é gratuito. Foto: Samara Rosenberger.
REPORTAGEM: SAMARA ROSENBERGER, 5º SEMESTRE NOTURNO
EDIÇÃO: GIOVANA CONSORTE, 5º SEMESTRE NOTURNO

Parte da população não sabe, mas de acordo com o Ministério da Saúde, o portador de necessidade auditiva tem direito a total assistência pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva existe desde 2004, que prevê o amparo ao portador, que inclui tanto os exames básicos e complexos, quanto a aquisição de aparelhos auditivos totalmente gratuitos. E os planos de saúde, geralmente, não cobrem essa necessidade dos usuários.

Segundo informações do Ministério da Saúde, o Brasil possui atualmente 144 serviços públicos de saúde destinados especialmente para as pessoas com deficiência auditiva. Em 2009, mais de 90 mil pessoas com deficiência auditiva receberam atendimento pelo SUS.

Em Londrina, o Instituto Londrinense de Educação de Surdos (Iles), é credenciado para atender as pessoas com essa necessidade. O Instituto atende apenas os municípios que fazem parte da 17ª Regional de Saúde do estado. Além dos Iles, em Londrina, o serviço também é realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema (Cismepar).

O assessor administrativo do Iles, Zenildo dos Santos, explica como é o processo para a aquisição do aparelho auditivo. "O primeiro passo é ir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e ser consultado por um clínico geral. Ele vai fazer um exame básico e ver se existe há deficiência auditiva", diz o assessor. Depois de detectada a necessidade, o paciente recebe um encaminhamento médico para uma das unidades credenciadas que atendem o município.

Chegando à unidade indicada, o paciente passa por outros exames. "Aqui no Iles temos fonoaudiólogos, otorrinos e toda uma equipe especializada para dar suporte necessário ao paciente. Fazemos todos os exames, desde audiometria, impedanciometria até logoaudiometria. Esses exames indicarão o diagnóstico do paciente que dará início então ao pedido do aparelho auditivo", explica Santos.

A partir de então, é elaborado um processo com laudos e documentos do paciente. O material é enviado à Secretaria Municipal de Saúde, que aprova o pedido. Santos diz que o processo de aquisição dos aparelhos leva cerca de três meses, contando desde os exames até a chegada do aparelho auditivo. "Depois da implantação do aparelho no paciente, ele vai continuar sendo acompanhado para melhor adaptação e também para a manutenção regular."

Há a possibilidade também de adquirir o aparelho auditivo pelas clínicas particulares, porém é de difícil acesso para a maioria da população. Gesminy Melissa Ambrósio, fonoaudióloga e proprietária de uma clínica em Londrina, informa que o preço médio de aparelhos analógicos varia entre R$ 1,6 mil e R$ 3 mil. "Já os digitais que oferecem maior conforto ao paciente, por apresentar melhor qualidade de som e diminuição de ruídos externos, podem ser comprados a partir de R$ 2mil até R$ 12 mil cada", explica.

Considerando que as necessidades, na maioria das vezes, são sempre bilaterais, ou seja, para os dois ouvidos, o valor dos aparelhos dobra.

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Saúde da Pessoa com Deficiência

A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, define, como propósitos gerais: proteger a saúde da pessoa com deficiência; reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social; e prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências.

Estabelece as orientações gerais para a elaboração de planos, projetos e atividades voltados à saúde das pessoas com deficiência nos estados, Distrito Federal e municípios. Seu principal objetivo é propiciar atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, desde a atenção básica até a sua reabilitação, incluindo a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, quando se fizerem necessários.

Suas diretrizes, a serem implementadas solidariamente nas três esferas de gestão e incluindo as parcerias interinstitucionais necessárias, são: a promoção da qualidade de vida; a prevenção de deficiências; a atenção integral à saúde; a melhoria dos mecanismos de informação; a capacitação de recursos humanos; e a organização e funcionamento dos serviços.

1. Promoção da Qualidade de Vida – deve ser compreendida como responsabilidade social compartilhada, visando assegurar a igualdade de oportunidades, a construção de ambientes acessíveis e a ampla inclusão sociocultural. As cidades, os ambientes públicos e coletivos, os meios de transporte, as formas de comunicação, devem ser pensados para facilitar a convivência, o livre trânsito e a participação de todos os cidadãos.

Na área da saúde, é preciso tornar acessíveis as unidades de saúde, de acordo com a Norma Brasileira 9050/ABNT, como descrito no Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde, MS, 2ª ed., Brasília, 2008. Assegurar a representação das pessoas com deficiência nos Conselhos de Saúde, nas esferas municipal, estadual e federal.

2. Prevenção de Deficiências – atuação intersetorial, devendo a Saúde unir esforços a outras áreas como: educação, segurança, trânsito, assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, comunicação e mídia, dentre outros.

Especificamente na área da saúde devem ser implementadas ações de prevenção, tendo em vista que cerca de 70% das ocorrências seriam evitáveis ou atenuáveis, com medidas apropriadas e oportunas. Ações de imunização, acompanhamento de gestantes (em especial as de risco), exames para os recém-nascidos, acompanhamento do crescimento infantil, acompanhamento dos diabéticos, hipertensos e pessoas com hanseníase, prevenção de acidentes (domésticos, no trânsito e no trabalho) e violências (álcool/drogas).

Medidas preventivas envolvem, também, ações de natureza informativa e educacional, voltadas à população, aos profissionais de saúde e aos gestores de serviços.

3. Atenção Integral à Saúde – responsabilidade direta do Sistema Único de Saúde e sua rede de unidades, voltada aos cuidados que devem ser dispensados às pessoas com deficiência, assegurando acesso às ações básicas e de maior complexidade, aos procedimentos de reabilitação, e ao recebimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.

4. Melhoria dos Mecanismos de Informação – deve ser pensada e desenvolvida em vários pontos. Um deles é a melhoria dos registros de dados sobre as pessoas com deficiência no país. Outro é o aperfeiçoamento dos sistemas nacionais de informação do SUS, e a construção de indicadores e parâmetros específicos para esta área, com o desenvolvimento de estudos epidemiológicos, clínicos e de serviços, e com estímulo às pesquisas em saúde e deficiência.

Outro aspecto é a criação, e distribuição de material educativo e informativo na área da saúde em formatos acessíveis, isto é, em Braille, em Libras, em CD (PDF/TXT para conversão em voz) e em caracteres ampliados.

5. Capacitação de Recursos Humanos – é importante, pois os procedimentos de saúde são baseados especialmente na relação entre pessoas. Profissionais capacitados, tanto na rede básica (incluindo as equipes de Saúde da Família e os Agentes Comunitários de Saúde) quanto nos serviços de reabilitação (física, auditiva, visual, intelectual), estarão mais sensibilizados para os cuidados às pessoas com deficiência usuárias do SUS.

Outro foco de desenvolvimento e capacitação são os gestores locais de serviços em saúde e os usuários participantes dos Conselhos de Saúde, para que haja incremento no planejamento de políticas de saúde voltadas às pessoas com deficiência no país.

6. Organização e Funcionamento dos Serviços – os serviços de saúde devem se organizar como uma rede de cuidados, de forma descentralizada, intersetorial e participativa, tendo as Unidades Básicas de Saúde (ou Saúde da Família) como porta de entrada para as ações de prevenção e para as intercorrências gerais de saúde da população com deficiência.

Nas unidades especializadas, qualificadas para atender às necessidades específicas das pessoas com deficiência, a atenção será multiprofissional e interdisciplinar, com a presença da fisioterapia, da terapia ocupacional, da fonoaudiologia, e, dependendo da disponibilidade dos profissionais no município, também da psicologia e da assistência social. Neste nível será possível a avaliação de cada caso para, junto com a terapia, fazer a dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, e o acompanhamento da adaptação aos equipamentos.

Para as unidades de alta tecnologia, ambulatorial ou hospitalar, reservam-se os casos que justificam intervenção intensa e mais freqüente, vinculados, se possível, a centros universitários. Estas unidades atendem as pessoas que sofreram traumas recentes, caracterizando uma via de entrada para a atenção no SUS. Para o seguimento destes casos há que se criar um fluxo para que as pessoas tenham acesso, após a alta hospitalar, às unidades básicas de saúde mais próximas de seus locais de moradia.

Para que aconteça
A viabilização desta política nacional deve-se a uma conjugação de esforços que tiveram seu início na decisão política dos governantes em responder positivamente às reivindicações e movimentos sociais de pessoas com deficiência. Os gestores do SUS nas três esferas de governo têm, como parceiros potenciais: educação, desenvolvimento social, direitos humanos, habitação, justiça, transporte, trabalho, esporte e turismo que, de forma articulada e integrada, podem atuar para a progressiva inclusão das pessoas com deficiência em suas comunidades, para o exercício da cidadania e vida social.

É importante registrar que a inclusão da pessoa com deficiência se dá, também, por ações da comunidade, transformando os ambientes, eliminando barreiras arquitetônicas e de atitudes, que impedem a efetiva participação social das pessoas com deficiência.

Uma cidade acessível e acolhedora será melhor para todos os cidadãos. 
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Câncer de mama: SUS fornece medicamento


O governo estima gastar até R$ 150 milhões por ano para fornecer a medicação
O Ministério da Saúde vai incorporar o medicamento Trastuzumabe (Herceptin), uma das principais armas no combate ao câncer de mama, na lista de remédios distribuídos gratuitamente pelo SUS.
O câncer de mama é o segundo mais comum no mundo e o mais frequente entre as mulheres. Estima-se que entre 20% e 25% das pacientes diagnosticadas com câncer de mama têm indicação para receber essa medicação que tem como alvo a mutação genética que leva ao HER-2 positivo, um dos tipos mais agressivos de tumor.
O Trastuzumabe é considerado uma das drogas mais avançadas na terapia contra o câncer de mama porque é um anticorpo monoclonal que promove uma “terapia-alvo”, já que ele tem a capacidade de atingir exclusivamente as células doentes, preservando as sadia.
O Trastuzumabe é o sétimo medicamento mais demandado judicialmente ao Ministério da Saúde, que em 2011 gastou R$ 266 milhões na compra de remédios determinados por decisões judiciais, sendo R$ 4,9 milhões para atender a 61 ordens de compra do Trastuzumabe. Neste ano, o governo federal já recebeu 98 determinações judiciais para compra do medicamento e gastou R$ 12,6 milhões. Só uma compra para atender uma ação civil pública movida pelo Estado de Santa Catarina, por exemplo, consumiu R$ 9,8 milhões dos cofres públicos.
O governo estima gastar até R$ 150 milhões por ano para fornecer a medicação. Por se tratar de uma compra em massa, há uma negociação com o laboratório fabricante e o preço pode ser reduzido em até 50%.
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Saúde da pessoa com deficiência

Tipos de deficiência
Nem sempre as crianças se desenvolvem plenamente ou da forma esperada pelos pais. Algumas limitações podem se manifestar logo ao nascer, outras vão sendo identificadas aos poucos.
A deficiência visual, por exemplo, é constatada quando o bebê não fixa os olhos em nada nem ninguém, parece alheio ao que acontece a sua volta ou demora a se movimentar sozinho pela casa. Já os bebês com deficiência auditiva tendem a continuar dormindo mesmo com barulho, e a não responder quando chamados, além de não falar muito.
Diagnosticada a doença, é fundamental buscar informação correta para ajudar a criança a se desenvolver da forma mais independente possível.
No Brasil, segundo o IBGE, existem 24,5 milhões de pessoas (14,5% da população) com alguma deficiência: 48% com deficiência visual, 23% com deficiência motora, 17% com deficiência auditiva, 8% com deficiência intelectual e 4% com deficiência física. Deste total, 4,3 milhões (2,5% da população) possuem limitações severas. A maioria delas poderia estudar e trabalhar se tiver oportunidade.
As deficiências podem ter origem genética, surgir no período de gestação, em decorrência do parto ou nos primeiros dias de vida do bebê. Podem ainda ser consequência de doenças transmissíveis ou crônicas, perturbações psiquiátricas, desnutrição, abusos de drogas, traumas e lesões.
Algumas medidas preventivas podem evitar muitos casos. Os exames pré-natais e pós-natais, como os testes da orelhinha e do pezinho, servem para verificar se alguma doença genética se manifestou.
Na hora do parto, é importante que o obstetra tome cuidados contra a asfixia do bebê. “Quando há asfixia perinatal, a criança pode ficar com sequela neurológica e atraso de desenvolvimento”, diz o médico Renato Procianoy, presidente do Departamento Científico de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Procianoy ressalta que os exames e um bom atendimento pediátrico nas primeiras horas de vida extrauterina são muito importantes. Durante e após o parto também podem surgir infecções que resultam em meningite e lesão do sistema nervoso central.
Além das deficiências identificadas na gestação, há também as causadas por acidentes. A imprudência no trânsito, por exemplo, é a principal responsável por mutilar e provocar lesões em milhares de pessoas todos os anos. Segundo o Denatran, mais de 501 mil brasileiros são vítimas não fatais de acidentes em ruas e estradas todos os anos, muitos deles ficando com lesões permanentes.
Fontes:
Ministério da Saúde
Caderneta Saúde da Criança, do Ministério da Saúde
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoas Portadora de Deficiência (Conade)


SUS fornecerá medicamento contra câncer de mama

Decisão leva em conta a droga Trastuzumabe, que é recomendada para até 25% das mulheres com a doença e cujo frasco custa, em média, R$ 7.000

Mulher faz auto-exame de mama
SUS vai oferecer medicamento para câncer de mama (Getty Images/Thinkstock)
O Ministério da Saúde vai incorporar o medicamento Trastuzumabe (Herceptin), uma das principais armas no combate ao câncer de mama, na lista de remédios distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A inclusão será publicada nesta semana no Diário Oficial da União. A droga é considerada uma das mais avançadas na terapia contra a doença porque é um anticorpo monoclonal que promove uma 'terapia-alvo', ou seja, que tem a capacidade de atingir exclusivamente as células doentes, preservando as sadias. O medicamento é fabricado pela Roche.
O câncer de mama é o segundo mais comum no mundo e o mais frequente entre as mulheres. Estima-se que entre 20% e 25% das pacientes diagnosticadas com câncer de mama têm indicação para receber essa medicação — que tem como alvo a mutação genética que leva ao HER-2 positivo, um dos tipos mais agressivos de tumor.
"Esse é um grande avanço para as mulheres que dependem do SUS. É uma medicação essencial para as pacientes que são positivo para o HER-2 porque ela consegue controlar o avanço da doença e evitar metástases", diz o mastologista Waldemir Rezende
Tratamento caro — O Trastuzumabe é administrado na veia e é de uso hospitalar. Por ser uma droga de alto custo — cada frasco custa, em média, R$ 7.000 —, estava restrita a mulheres que conseguiam o direito de recebê-la do governo por meio de ações judiciais. O medicamento será oferecido no SUS por decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia (Conitec), criada dentro do ministério por força de lei. Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a comissão analisou o custo-efetividade da droga por mais de um ano, colocou o assunto em consultas públicas e não levou em consideração a pressão das demandas judiciais.
Leia também:
EUA aprovam novo medicamento contra câncer de mama

Novo medicamento reduz efeitos colaterais no tratamento do câncer de mama

O Trastuzumabe é o sétimo medicamento mais demandado judicialmente ao Ministério da Saúde, que em 2011 gastou R$ 266 milhões na compra de remédios determinados por decisões judiciais — sendo R$ 4,9 milhões para atender a 61 ordens de compra do Trastuzumabe. Neste ano, o governo federal já recebeu 98 determinações judiciais para compra do medicamento e gastou R$ 12,6 milhões. Só uma compra para atender uma ação civil pública movida pelo Estado de Santa Catarina, por exemplo, consumiu R$ 9,8 milhões dos cofres públicos.
Segundo o ministro, a incorporação da droga no SUS exige que o preço praticado pela indústria seja compatível com o que ela aplica no mercado internacional. O governo estima gastar até R$ 150 milhões por ano para fornecer a medicação. Por se tratar de uma compra em massa, há uma negociação com o laboratório fabricante e o preço pode ser reduzido em até 50%. A partir da publicação no Diário Oficial, a oferta na rede ocorrerá em, no máximo, 180 dias.


Transtorno Bipolar do Humor - SUS, INSS e Atendimentos Gratuitos

sus e inss
Olá amigo (a) leitor (a),

Como combinado no dia de ontem, eu deixarei hoje aqui links importante sobre SUS, INSS e atendimentos gratuitos que possam ajudar no seu tratamento.

Antes dos links, eu quero fazer um adendo aos moradores de São Paulo, capital, que eventualmente desejam se tratar no Hospital das Clínicas (IPQ - Instituto de Psiquiatria de São Paulo). É importante que você saiba que ali, só são tratados casos que são "encaminhados" pelos "Caps" previamente. Portanto, não adianta ir diretamente no IPQ, combinado? Outro detalhe, é no HC são tratados casos mais graves de transtorno bipolar de humor e/ou casos mais complexos.

Não resta dúvidas que o tratamento oferecido na Instituição é o melhor da América Latina. E minha esperança é que o Governo (não só de São Paulo) invista mais dinheiro em Centro de excelência em tratamento de doenças afetivas, assim como outras doenças mentais.

Aproveitemos então as próximas eleições para observar estes pontos, combinado?


Dito isso...

O primeiro link importante, que você não pode perder de vista, é o link para o SUS, clique aqui.

No link você irá se deparar com um MAPA DO BRASIL, você deve escolher o Estado onde você mora e ir filtrando os resultados até chegar aos locais mais próximos de sua residência.

Ali, estão listados os "Caps", que fornecem atendimento "exclusivo" a doenças mentais, inclusive, transtorno bipolar do humor. Oferecem serviços de psiquiatria, psicologia, atividades psicoeducacionais, entre outras. Além, de dispor de uma farmácia onde você paciente, poderá retirar "gratuitamente" as medicações que fará uso durante o tratamento.

Eventualmente alguns desses medicamentos, são retirados em outros postos, mas, óbvio, você será orientado.

Caso você encontre dificuldade de achar um "posto de atendimento" próximo a sua residência, o Ministério da Saúde, disponibiliza um telefone gratuito à população: DISQUE SAÚDE: 0800-61 1997. Escolha após o atendimento eletrônico a opção número "9", para falar com um atendente e pedir auxílio na busca do posto mais próximo de sua residência, enfatize, que você está buscado tratamento para doença mental, na especialidade psiquiatria, combinado?

Pois bem... Lembrando que o SUS é GRATUITO, e qualquer cidadão brasileiro tem direito a utilizar os serviços, mesmo que "não tenha" contribuído para a previdência, por exemplo. É bom enfatizar este ponto, pois, as pessoas mais "antigas", ainda associam o serviço médico do Governo ao antigo "INPS", que já não existe mais... Perfeito?

Além, dos atendimentos gratuitos do SUS, muitas vezes poderemos encontrar em Universidades, e Organizações Sem Fins Lucrativos, locais onde o paciente bipolar possa ser atendimento e/ou encaminhado a serviços gratuitos.

Você pode entrar em contato com as universidades de sua cidade, e se informar se existe algum tipo de serviço desse tipo. Alias, se encontrar algo eu peço que me "envie um e-mail" com os dados desses serviços, para eu possa disponibilizar aos demais leitores.

Nosso amigo Thales, por exemplo, nos passou uma dica sobre encontros para bipolares em Belo Horizonte que são promovidos pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Conforme dados: Grupo de auto-ajuda a familiares e portadores de Transtorno Bipolar - Encontros nas segundas-feiras, das 19h às 21h30 - Faculdade de Medicina - Avenida Alfredo Balena, 190 - sala 3.052 - 3º andar - Informações: (31) 3082-9526 - e-mail: riquebh@terra.com.br

E finalizando este artigo, eu vou deixar os links para as páginas do INSS, para que você entenda como funcionam os benefícios para aqueles que estão "incapacitados" de trabalhar por decorrência do transtorno bipolar do humor ou até mesmo por conta de outras doenças.

Clique aqui

Lembrando que para o bipolar existem basicamente 3 modalidades de benefícios, quando este paciente encontra-se em tratamento e "incapacitado" a exercer suas funções de trabalho.

O primeiro chama-se LOAS (Este é oferecido a pessoas de "baixa renda" que comprovem tal condição, além é claro de mostrar "laudo médico" expedido pelo médico que está te tratando. Além disso, você deverá agendar (marcar) uma consulta com um médico perito do INSS, para que ele ateste a condição que você apresenta, e assim, liberar este benefício). Particularmente, eu acredito que vale a pena você tentar, ok? (não precisa ter contribuído para a previdência).

O segundo benefício é o auxílio doença. Neste caso, você deverá ser "segurado" do INSS, isto é, ter ou estar contribuindo com a previdência (a grosso modo).

Isso significa que nem todos tem direito a este benefício. Na página da Previdência (cujo o link já está postado acima), você deve clicar em auxílio doença, para ler sobre as regras que devem ser cumpridas. (se ficar algum dúvida, sobre as regras, envie um email para contato@bipolarbrasil.net, que na medida do possível, eu tiro essas dúvidas, ok?)

Fato é, que se você não tem condições de trabalho, ou, recentemente pediu demissão do emprego, ou mesmo foi demitido, você DEVE CORRER rapidamente para ver este seu direito, pois existem prazos que se vencidos, você perderá a possibilidade do que tem direito, ok?

A regras de perícia médica no INSS (que é igual ao LOAS) se aplicam também ao auxílio doença. Você deverá marcar uma perícia com o médico do INSS, e ele quem vai decidir se você tem ou não direito a receber mensalmente uma quantia, ok? Isso é feito pela internet com muita facilidade, não tem segredo. Ou mesmo entrando em contato pelo telefone da Previdência, que consta no site.

O terceiro benefício é o de aposentadoria por invalidez. Neste caso, é quando sua doença impossibilita seu retorno ao trabalho por tempo "indeterminado". Ainda assim, você fará perícias periódicas (de 2 em 2 anos), entretanto, para pedir este benefício é mais complexo de conseguir, embora, eu recomendo que você leia sobre as regras no site da previdência e converse com o seu médico, se o seu caso é passível de um pedido de aposentadoria, combinado.

Em outra oportunidade, irei escrever um artigo sobre os critérios que os "médicos peritos" do INSS utilizam para conceder ou não um benefício. E também, contarei minha experiência com o INSS, me cobrem este artigo...

Deixo o espaço de comentário a você leitor para que acrescente informações a este tema, que certamente irá beneficiar centenas de leitores do Bipolar Brasil.

Boa sorte a todos nós, bipolares ou não,

Até a próxima!

Will
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  Ministério financia métodos anticoncepcionais

Para aqueles casais que não desejam ter filhos, o Ministério da Saúde, por meio do programa Saúde da Mulher e das secretarias estaduais e municipais de saúde, fornece medicamentos anticoncepcionais, DIU e diafragmas aos estados.

Veja a seguir a lista de produtos financiados pelo Ministério da Saúde:
- anticoncepcional injetável trimestral
- anticoncepcional injetável mensal
- pílula oral combinada
- diafragma
- DIU
- Preservativo masculino e feminino
- Pílula de emergência
- Minipílula

Programação 2009-2010
O MS está em processo de licitação dos contraceptivos citados acima , exceto o DIU, cuja aquisição e distribuição foram feitas em 2009 e parte da distribuição em 2010. As pautas de distribuição são elaboradas pela Área Técnica da Saúde da Mulher.

• Pílula Oral Combinada (etinilestradiol 0,15 mg + levonorgestrel 0,03mg)
A pílula oral é distribuída a todos os municípios brasileiros independentemente de qualquer critério prévio. Está previsto para 2010 o quantitativo de 49,36 milhões de cartelas.

• Injetável mensal ( enantato de noretisterona + valerato de estradiol)
O contraceptivo injetável mensal é distribuído aos municípios que possuem população igual ou superior a 5 mil habitantes.Está previsto para 2010 o quantitativo de 4,87 milhões de ampolas.

• Injetável mensal (medroxiprogesterona 150mg)
O contraceptivo trimestral é distribuído aos municípios que possuem população igual ou superior a 5 mil habitantes. Está previsto para 2010 o quantitativo de 1,65 milhão de ampolas.

• Minipílula ( norestiterona 0,35mg)
O contraceptivo oral minipílula é distribuído a todos os municípios brasileiros.
Está previsto para 2010 o quantitativo de 2,4 milhões de cartelas.

• Diafragma e Anéis medidores
O método diafragma é distribuído aos municípios que possuem população igual ou superior a 200 mil habitantes.Está previsto para 2010 o quantitativo de 26 mil unidades e de 3 mil caixas de anéis medidores de diafragma.

• DIU
Em 2008 foi elaborada a planilha de distribuição, totalizando 300 mil unidades. O método é distribuído aos municípios que possuem população igual ou superior a 50 mil habitantes. A distribuição começou em junho de 2009 ,efetuada em quatro parcelas e a última está prevista para fevereiro de 2010.

• Preservativo masculino e feminino
A distribuição dos preservativos fica a cargo do Departamento de DST/AIDS da SVS/MS


Pílula de Emergência
A pílula anticoncepcional de emergência, também conhecida como pílula do dia seguinte, é um recurso importante para evitar uma gravidez indesejada. Seu uso deve ser reservado para situações excepcionais, e não deve ser usada na rotina, em substituição a outros métodos anticoncepcionais. É indicada nas situações de falha de métodos anticoncepcionais (rompimento da camisinha, esquecimento de tomar pílulas ou injetáveis, deslocamento do diafragma ou do DIU, uso incorreto dos métodos comportamentais), de violência sexual ou de relação sexual sem uso de método anticoncepcional.

A pílula anticoncepcional de emergência deve ser prescrita por médico, e seu uso deve iniciar-se até no máximo cinco dias após a relação sexual desprotegida. Entretanto, sua eficácia é maior quanto mais precoce for o seu uso.
É importante esclarecer, que a pílula não é abortiva, pois não interrompe uma gravidez estabelecida e seu uso deve se dar antes da gravidez. Os vários estudos disponíveis atestam que ela atua impedindo o encontro do espermatozóide com o óvulo, ou seja inibindo a ovulação. Portanto, o seu mecanismo de ação é basicamente o mesmo dos outros métodos anticoncepcionais hormonais (pílulas e injetáveis).

Trata-se de um método anticoncepcional cientificamente aceito, aprovado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A pílula de emergência é distribuída aos municípios que possuem população igual ou superior a 50.000 habitantes.
Está previsto para 2010 o quantitativo de 513 mil cartelas.  
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Medicamentos Gratuitos


O direito ao acesso gratuito a medicamentos vale para todos ?
A Constituição Federal, atenta aos anseios da sociedade, deu abrigo aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana. Nessa linha, conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, o direito à saúde de forma integral e igualitária.
O SUS deve fornecer medicamentos gratuitos a todos independentemente da sua situação financeira?
Sim, desde que haja comprovada necessidade clínica do paciente e eficácia e segurança do medicamento.
Como comprovar a necessidade clínica?
A necessidade clínica do uso do medicamento pode ser comprovada a partir dos exames diagnósticos acompanhados de laudo e receituários médicos.
Como comprovar a eficácia e segurança do medicamento?
A eficácia do medicamento pode ser comprovada por meio de relatório médico, fundamentado na literatura médica, bem como pelo seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Vale dizer que a aprovação do medicamento pela Agência só ocorre após criteriosa avaliação, que, dentre outros critérios, considera a eficácia e segurança do produto. Os registros de medicamentos podem ser consultados no site da ANVISA.
O que fazer quando o SUS não fornece o medicamento?
Quando o SUS nega ou cria obstáculos para o fornecimento de medicamentos, deixa de cumprir um dever legal. Assim, as pessoas que entenderem ter o seu direito não respeitado podem questionar judicialmente o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo médico.
É possível ajuizar ação judicial para garantia de fornecimento de medicamentos por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados pela Lei nº 12.153/2009, são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos. Entre as matérias que podem ser apreciadas pelos JEFP destacam-se aquelas relacionadas ao acesso às ações e serviços de saúde de responsabilidade do SUS. A lei diz que todos os Estados devem instalar os Juizados Especiais da Fazenda Pública até 25 de junho de 2012. Contudo, em muitos Estados, os JEFP já estão em funcionamento, a exemplo de São Paulo, Amazonas, Rondônia, Rio Grande do Norte, entre outros. O acesso aos Juizados é gratuito, e, quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a contratação de advogado. Confira a relação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública já instalados no Brasil. Também é possível ajuizar essa ação na Justiça Comum por intermédio da Defensoria Pública Estadual, independente do valor da causa, ou por meio de advogado particular.
Observações:
• Recomendamos que o paciente, antes de ingressar com a ação judicial, protocole requerimento escrito na Secretaria Municipal da Saúde, solicitando, com base em relatório médico, os medicamentos dos quais necessita, conforme modelo a seguir. Se o pedido não for atendido, deve ter avaliada a possibilidade de recurso judicial.
• O Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle administrativo e aprimoramento do Poder Judiciário, tem recomendado aos juízes que evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados na ANVISA, ou em fase experimental, salvo casos excepcionais.
Legislação
Constituição Federal, de 05/10/1988 – Constituição Federal.
 Lei 8.080, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
Portaria Ministério da Saúde nº 1.820, de 13/08/2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Recomendação CNJ nº 31, de 10/03/2010 – Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.
Formulário: Fornecimento de Medicamento feito pelo Portal Oncoguia
Fonte: Portal Oncoguia
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Conheça as Orteses e Próteses que são cobertas pelo SUS

Muitas pessoas tem dúvidas sobre os equipamentos que o Sistema Único de Saúde cobre e quais são os seus direitos. Essa dúvida ocorre mais frequentemente com os pacientes que necessitam de órteses ou próteses.
Vários modelos de proteses - meramente ilustrativoimagem meramente ilustrativa
Para tirar a dúvida, o Ministério da Saúde publicou no seu portal os equipamentos que o SUS cobre e quem pode solicita-los. É importante saber que o fornecimento vem acompanhado da adaptação, acompanhamento e tratamento, se necessário.
  •  Procedimentos visuais - (10 tipos)
  • MINISTÉRIO DA SAÚDE
  • SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
  • DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS
  • ÁREA TÉCNICA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • REABILITAÇÃO VISUAL
  • Nº Nome do Procedimento
  • 1 Treino de Orientação e Mobilidade
  • 2 Avaliação Multiprofissional em Deficiência Visual
  • 3 Atendimento / Acompanhamento em Reabilitação Visual
  • Nº Nome do Procedimento
  • 1 Campimetria computadorizada ou manual com gráfico
  • 3 Medida de ofuscamento e contraste
  • 5 Teste de Visão de Cores
  • 8 Consulta médica em atenção especializada
  • Nº Nome do Procedimento
  • 1 Bengala Articulada
  • 2 Lente Escleral Pintada
  • 3 Lupa de Apoio c/ ou s/ iluminação
  • 4 Lupa manual c/ ou s/ iluminação
  • 4 Tonometria
  • 5Fundoscopia
  • 6 Potencial de Acuidade Visual
  • 7 Teste Ortóptico
  • 8 Procedimento de Atendimento
  • 9 Procedimento de OPM - Recursos Ópticos
  • 10Procedimentos comuns aos serviços de oftalmologia e reabilitação visual
  • 11  Óculos com lente filtrante para albinos
  • 12 Sistemas telescópicos binoculares montados em armação com foco ajustável
  • 13 Sistemas telescópicos manual monocular com foco ajustável
  • 14 Óculos com lentes asféricas positivas
  • 15 Óculos com lentes esfero prismáticas
  •  Procedimentos auditivos - (30 tipos)

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS
ÁREA TÉCNICA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SAÚDE AUDITIVA
Nº Nome do Procedimento
1 Avaliação para Diagnóstico de Deficiencia Auditiva
2 Avaliação para Diagnóstico Diferencial de Deficiencia Auditiva
3 Reavaliação diagnóstica de deficiência auditiva em paciente maior que 3 anos
4 Reavaliação diagnóstica de deficiência auditiva em paciente menor que 3 anos
5 Seleção e Verificação de benefício do AASI
6 Audiometria de Reforço Visual ( Via Aerea/Ossea)
7 Audiometria em Campo Livre
8 Audiometria Tonal Limiar (Via Aerea/Ossea)
9 Estudo de Emissões Otoacusticas Evocadas Transitoriais e Produtos de Distorção (EOA)
10 Imitanciometria
11 Logoaudiometria (LDV-IRF-LRF)
12 Pesquisa de Ganho de Inserção
13 Potencial evocado auditivo de curta média e longa latência
15 Molde Auricular (Reposição)
Terapia Fonoaudiológica Individual
14
Procedimento de Diagnóstico
Principal
Principal
Secundário
Procedimento de Acompanhamento
Acompanhamento de Paciente com Aparelho de Amplificação Sonora Individual ( AASI) Uni / Bilateral
Procedimento de Terapia
Principal
16Nº Nome do Procedimento
1 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Externo de Condução Ossea Convencional Tipo A
2 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Externo de Condução Ossea Retroauricular Tipo A
3 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Externo Intra - Auricular Tipo A
4 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Externo Intra - Auricular Tipo B
5 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Externo Intra - Auricular Tipo C
6 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Externo Intracanal Tipo A
7 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Externo Intracanal Tipo B
8 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Externo Intracanal Tipo C
9 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Externo Microcanal Tipo A
10 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Externo Microcanal Tipo B
11 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Externo Microcanal Tipo C
12 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Externo Retro - Auricular Tipo A
13 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Externo Retro - Auricular Tipo B
14 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Externo Retro - Auricular Tipo C
15 Reposição de AASI Externo de Condução Ossea Convencional Tipo A
16 Reposição de AASI Externo de Condução Ossea Retroauricular Tipo A
17 Reposição de AASI Externo Intra - Auricular Tipo A
18 Reposição de AASI Externo Intra - Auricular Tipo B
19 Reposição de AASI Externo Intra - Auricular Tipo C
20 Reposição de AASI Externo Intra -Canal Tipo A
21 Reposição de AASI Externo Intra - Canal Tipo B
22 Reposição de AASI Externo Intra - Canal Tipo C
23 Reposição de AASI Externo Micro - Canal Tipo A
24 Reposição de AASI Externo Micro - Canal Tipo B
25 Reposição de AASI Externo Micro - Canal Tipo C
26 Reposição de AASI Externo Retroauricular Tipo A
27 Reposição de AASI Retroauricular Tipo B
28 Reposição de AASI Externo Retroauricular Tipo C
Procedimento de OPM - Próteses Auditivas
Próteses
Reposição
Procedimento - Implante Coclear
Procedimento CirúrgicoNº Nome do Procedimento
1 Implante coclear
1 Prótese para implante coclear monocanal
2 Prótese para implante coclear multicanal
Próteses - Im

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS
ÁREA TÉCNICA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
REABILITAÇÃO FÍSICA
Nº Nome do Procedimento
1 Atendimento/Acompanhamento intensivo de paciente em reabilitação física (1 Turno paciente-dia - 15 atend-mês)
2 Tratamento intensivo de paciente em reabilitação física (1 Turno paciente-dia - 20 atend-mês)
3 Tratamento intensivo de paciente em reabilitação física (2 Turnos paciente-dia - 20 atend-mês)
Nº Nome do Procedimento
1 Andado rfixo / articulado em aluminio c/ quatro ponteiras
2 Cadeira de rodas adulto/infantil (tipo padrão)
3 Cadeira de rodas p/ banho c/ assento sanitário
4 Cadeira de rodas p/ tetraplégico - tipo padrão
5 Calçados anatômicos c/ palmilhas p/ pé neuropático (par)
6 Calçados ortopédicos confeccionados sob medida até número 45 (par)
7 Calçados ortopédicos pré-fabricados c/ palmilhas até número 45 (par)
8 Calçados sob medida p/ compensação de discrepância de membros inferiores a partir do número 34
9 Calçados sob medida p/ compensação de encurtamento até número 33 (par)
10 Carrinho dobrável p/ transporte de criança c/ deficiência
11 Bengala canadense regulável em altura (par)
12 Muleta axilar regulável de madeira (par)
13 Muleta axilar tubular em alumínio regulável na altura (par)
14 Palmilhas confeccionadas sob medida (par)
15 Palmilhas p/ pés neuropáticos confeccionadas sob medida p/ adultos ou crianças (par)
16 Palmilhas p/ sustentação dos arcos plantares até o número 33 (par)
17 Palmilhas p/ sustentação dos arcos plantares número acima de 34 (par)
18 Órtese/Cinta LSO tipo Putti (Baixa)
19 Órtese/Cinta TLSO tipo Putti (Alto)
20 Órtese/Colete CTLSO tipo Milwaukee
21 Órtese/Colete tipo Williams
22 Órtese/Colete TLSO tipo Knight
23 Órtese cruromaleolar infantil em prolipropileno p/ imobilização de joelho em extensão articulada
24 Órtese cruromaleolar p/ limitação dos movimentos do joelho
Procedimento de OPM - Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção
Procedimento de Atendimento25 Órtese cruropodálica c/ distrator p/ genuvalgo/genuvaro (infantil e adolescente)
26 Órtese dinâmica pélvico-crural tipo atlanta / toronto
27 Órtese dinâmica suropodálica tipo mola de Codeville (unilateral)
28 Órtese estática imobilizadora axilo-palmar tipo aeroplano
29 Órtese genupodálico em polipropileno tipo sarmiento
30 Órtese HCTO tipo Minerva imobilizadora cervical c/ apoio torácico (colar)
31 Órtese metálica cruropodálica adulto
32 Órtese metálica crupodálica (infantil e adolescente)
33 Órtese metálica suropodálica (infantil)
34 Órtese pélvico-podálica de descarga isquiática
35 Órtese pélvico-podálica metálica c/ ou s/ apoio isquiático (infantil e adolescente)
36 Órtese pélvico-podálica metálica p/ adulto c/ ou s/ apoio isquiático
37 Órtese rígida p/ luxação congênita do quadril
38 Órtese suropodálica articulada em polipropileno infantil
39 Órtese suropodálica s/ articulação em polipropileno (adulto)
40 Órtese suropodálica s/ articulação em polipropileno (infantil)
41 Órtese suropodálica metálica (adulto)
42 Órtese suropodálica unilateral articulada em polipropileno (adulto)
43 Órtese suspensório de Pavlik
44 Órtese tipo Sarmiento para úmero
45 Órtese TLSO / Colete tipo Boston
46 Órtese TLSO /Tipo colete em metal tipo Jewett
47 Órtese TLSO corretiva tóraco-lombar em polipropileno
48 Órtese TLSO tipo Colete / Jaqueta Risser
49 Órtese torácica colete dinâmica de compressão torácica
50 Prótese canadense endoesquelática em alumínio ou aço (desarticulação do quadril)
51 Prótese canadense exoesquelética (desarticulação do quadril)
52 Prótese endoesquelética p/ desarticulação de joelho em alumínio ou aço
53 Prótese endoesquelética transfemural em alumínio ou aço
54 Prótese endoesquelética transtibial tipo PTB-PTS-KBM em alumínio ou aço
55 Prótese exoesquelética para desarticulação do joelho
56 Prótese exoesquelética passiva para desarticulação do punho ou amputação trasradial
57 Prótese exoesquelética transfemural
58 Prótese exoesquelética transtibial c/ coxal ou manguito de coxa
59 Prótese exoesquelética transtibial tipo PTB-PTS-KBM
60 Prótese funcional endoesquelética p/ amputação transumeral
61 Prótese funcional exoesquelética p/ desarticulação de cotovelo (punho de rosca)
62 Prótese funcional exoesquelética p/ desarticulação de cotovelo (punho universo).
63 Prótese funcional exoesquelética para amputação transradial
64 Prótese funcional exoesquelética transradial c/ gancho de dupla força65 Prótese funcional exoesquelética transradial coto curto
66 Prótese funcional exoesquelética transradial p/ punho de troca rápida c/ gancho de dupla força
67 Prótese funcional exoesquelética transumeral
68 Prótese Mamária
69 Prótese p/ amputação tipo Chopart
70 Prótese passiva endoesquelética p/ desarticulação de ombro e escapulectomia parcial ou total
71 Prótese passiva endoesquelética transumeral
72 Prótese passiva para amputação parcial da mão
73 Prótese tipo palmillha para amputação em nível do ante pé
74 Órtese HCO tipo Philadelphia p/ imobilização da região cervical
75 Substituição de espuma e meia cosmética em prótese endoesquelética transfemural
76 Substituição de espuma e meia cosmética em prótese transtibial endoesquelética
77 Substituição de espuma e meia em prótese endoesquelética transumeral
78 Substituição de luva cosmética p/ mãos protéticas
79 Substituição de pé de adaptação dinâmica
80 Substituição de pé sach/ articulado
81 Substituição do encaixe interno flexível p/ prótese transtibial exoesquelética / endoesquelética
82 Substituição/troca do encaixe p/ prótese transfemural endoesquelética / exoesquelética
83 Coletor urinário de perna ou de cama
Nº Nome do Procedimento
Procedimento de Atendimento
1 Tratamento em Reabilitação

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Procedimento de Atendimento
Procedimento de Atendimento relacionados à Deficiência Intelectual
1 Atendimento/ Acompanhamento de paciente em reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor
3 Atendimento em Oficina Terapêutica II p/ portador de necessidades especiais (por oficina)
3 Acompanhamento psicopedagógico de paciente em reabilitação
1 Acompanhamento de paciente em reabilitação em comunicação alterna

DOENÇAS NEUROMUSCULARES
Nome do Procedimentoiação 
 Acompanhamento de paciente com doença neuromuscular, submetido à ventilação mecânica não-invasiva
1 Internação domiciliar (por dia)
Procedimento de OPM - Bolsas de Ostomia
2 Instalação/Manutenção de ventilação domiciliar não-invasiva através do ventilador tipo dois níveis 
com bilevel


1 Internação para o tratamento medicamentoso de osteogênesis imperfecta

MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS
1 Atendimento / Acompanhamento em reabilitação nas múltiplas deficiências

OSTOMIA
Nº Nome do Procedimento
1 Bolsa de colostomia fechada c/ adesivo microporoso
3 Conjunto de placa e bolsa p/ ostoma intestinal
4 Barreiras protetoras de pele sintética e/ou mista em forma de pó / pasta e/ou placa
5Coletor urinário de perna ou de cama
6 Conjunto de placa e bolsa p/ urostomizados
Procedimento de OPM - Bolsas de Ostomia
7 Bolsa coletora p/ urostomizados
8 Bolsa de colostomia com adesivo microporo dreno



OBTENÇÃO D EMEDICAMENTOS PELO SUS


Uma das situações mais freqüentes, ainda, nos serviços públicos de saúde, no Brasil, é o paciente sair da consulta médica e constatar que os medicamentos que lhe foram receitados não estão disponíveis gratuitamente e, se tentar comprá-los, que não tem condições financeiras para tal. Isso é o que acontece com, pelo menos, 53% dos brasileiros atendidos nos serviços públicos de saúde, certamente pela falta de uma política global de assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde - SUS.

Atualmente, o Ministério da Saúde já desenvolve alguns programas, diretamente ou através de parcerias com os estados e municípios para distribuição de medicamentos, incluindo-se a Farmácia Básica e o fornecimento gratuito de medicamentos específicos para tuberculose, hanseníase, saúde mental, diabetes e hipertensão arterial, ou excepcionais e de alto custo como os destinados ao tratamento do câncer e da Aids. Além da distribuição nacional de vacinas e outros imunobiológicos.

Quanto aos medicamentos excepcionais ou de alto custo, cabe aos estados adquiri-los e fazer a distribuição e ao Ministério da Saúde, através de um sistema informatizado de comprovação da aquisição e distribuição, reembolsar os recursos aos estados. Além disso, os estados também participam diretamente, com uma contrapartida de valor variável, conforme os produtos adquiridos. Estão incluídos nesse co-financiamento a compra de medicamentos que possuem um custo muito alto e são usados para o tratamento de doenças complexas congênitas (de nascença) ou adquiridas, que inclui, por exemplo, medicamentos para pessoas que fizeram transplante, que sofrem de insuficiência renal crônica, hepatite crônica e esclerose múltipla.

O paciente só pode ter acesso aos medicamentos, na unidade de saúde do seu município, se o médico receitá-los em uma consulta.

A rede pública de saúde tem obrigação de oferecer gratuitamente os medicamentos necessários para o tratamento específico de determinadas doenças, como diabetes, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, malária, distúrbios mentais, etc., assim como para qualquer outra doença, inclusive aqueles de alto custo e de uso controlado. Esse benefício, entretanto, só é garantido a pessoas que estejam sendo atendidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

De modo geral, os medicamentos são oferecidos aos pacientes nos postos onde eles estejam sendo assistidos. Entretanto, alguns tipos de medicamentos, utilizados para o tratamento de doenças raras, estão disponíveis somente em determinados serviços de saúde selecionados para este fim.

Para saber onde obter tais medicamentos, o paciente deve se informar no serviço de saúde onde é assistido ou procurar a Secretaria Municipal de Saúde da cidade onde reside, órgão responsável pelo SUS no município.

É possível que alguns municípios não estejam preparados para atender certos tipos de doenças. Nesses casos, por um processo de pacto entre os responsáveis pelo SUS, o paciente será encaminhado para outro serviço de saúde, em um município próximo, que esteja mais bem preparado, o chamado “município de referência”.


Medicamentos – Quem tem obrigação de fornecê-los à população?

O tema tem figurado na ordem do dia, em vista da reprodução, quase diária, de ações civis visando compelir, principalmente os Municípios, a fornecerem remédios a pessoas carentes, muitas das vezes medicamentos que, segundo a repartição de obrigações, acordada por portaria, entre União, Estado e Município, teoricamente caberia àqueles, não a este.

Em primeiro lugar, temos que recorrer à fonte de todas as Leis, nossa Constituição Federal, que, sem seu art. 196, inserido no capítulo da seguridade social, seção dedicada à saúde, estabelece, genericamente, que:

Art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. [1]

A saúde, nos termos do art. 6º da mesma Constituição, é um direito social:

Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Os dispositivos constitucionais acima citados não especificam e nem dão margem a especificar, nem por lei infraconstitucional, muito menos por portarias ou outros atos normativos de menor hierarquia, que ente federativo – União, Estado ou Município – será obrigado a fornecer este ou aquele remédio. Há, pois, uma responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios no fornecimento de medicamentos à população. Quando muito, as repartições de atribuições – farmácia básica, medicamentos de alto custo, remédios de uso continuado etc (como quiserem chamar) – só surtem efeitos perante os entes federativos, para se ressarcirem mutuamente, quando um for chamado a suprir a omissão do outro.

Perante a população, a responsabilidade é solidária – os três são obrigados a fornecerem todos os tipos de medicamento, como forma de garantirem o “acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Como dito, se a obrigação é solidária, qualquer dos três entes federativos podem ser demandados, tanto pelo paciente – numa tutela individual, geralmente patrocinada pela Defensoria Pública – como pelo Ministério Público – através dos órgãos de tutela coletiva.

Primeiro terão que cumprir com a obrigação solidária estabelecida pela Constituição – que está acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo – e fornecerem o medicamento. Depois, se for o caso, podem invocar entre si as portarias que repartem suas atribuições, de modo a se indenizarem reciprocamente, caso um seja demandado em virtude da omissão do outro.

O que não pode é o cidadão, que precisa do medicamento ao tempo e à hora necessários, ficar à espera da intrincada burocracia que muitas vezes emperra o funcionamento da máquina estatal. Até porque, se ficar esperando, pode ser tarde demais.

Perguntas e Respostas

1) O que devo fazer quando não consigo os medicamentos pelo SUS?

A Portaria nº 432 de 03 de outubro de 2001 prevê a obrigatoriedade do fornecimento do tratamento aos portadores de câncer. Quando este direito for infringido, o paciente poderá denunciar ao Ministério da Saúde que determinada Instituição (hospital) não está fornecendo o tratamento adequado, previsto em lei, ou contratar um advogado para fazer valer seus direitos.

Entre em contato com a ABRALE tão logo isso aconteça.

2) Onde posso consultar as portarias que regulamentam a concessão dos medicamentos pelo SUS?

A Portaria nº 432, de 03 de outubro de 2001http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2001/PT-432.htm prevê a garantia de tratamento adequado aos portadores de câncer.

Nesta Portaria estão descritos os procedimentos que devem ser adotados para o tratamento.

Caso haja interesse, existem outras Portarias correlatas à nº 432, são elas:

a) Portaria nº 482, de 22 de outubro de 2001.http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2001/PT-482.htm

b) Portaria nº 515, de 06 de novembro de 2001http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2001/PT-515.htm

Para outras informações o endereço eletrônico da Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde é:http://dtr2001.saude.gov.br/bvs/legislacao/portarias.htm

3) O que é a Política Nacional de Medicamentos?

Em virtude da importância estratégica da Assistência Farmacêutica para o sistema de saúde, o Ministério da Saúde publicou, no final de 1998, uma portaria que traçou a Política Nacional de Medicamentos.

Esta Política configura e explicita uma série de decisões de caráter geral adotadas pelo poder público e que apontam para os rumos e as linhas estratégicas de atuação a serem seguidas na condução da matéria. Este documento é parte essencial da Política Nacional de Saúde do Brasil e se constitui num dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população e para a consolidação do Sistema Único de Saúde, contribuindo para o desenvolvimento social do país.

As diretrizes observadas pelo Ministério da Saúde no desenho da Política Nacional de Medicamentos foram estruturadas a partir de três eixos de ação governamental:

- Regulação Sanitária;
- Regulação Econômica e
- Assistência Farmacêutica.A regulação sanitária objetiva proteger o usuário de medicamentos a partir de padrões de qualidade, segurança, eficácia em relação aos produtos e aos métodos de fabricação, armazenamento, transporte e dispensação, dentre outros aspectos.

A regulação econômica tem como um dos principais objetivos contrabalancear o poder de mercado das empresas e reduzir os custos de aquisição, seja do ponto de vista do setor público, da saúde suplementar (seguros privados) ou do ponto de vista do consumo direto das famílias.

Abrange a proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo, ações pró-competitivas que procurem estimular a dinâmica de mercado e ações que coíbam as falhas de mercado (assimetria de informações e poder de mercado).

A terceira área de atuação envolve um conjunto de ações e serviços de atenção à saúde do cidadão que culmina, eventualmente, com o acesso propriamente dito ao medicamento.

No âmbito da assistência realizam-se o mapeamento das necessidades da população, as prioridades sob o prisma da saúde pública, os objetivos, as estratégias de promoção e expansão do acesso. Promovem-se a construção de consensos terapêuticos a respeito da abordagem em doenças específicas e a indicação e uso de medicamentos, bem como avaliação e acompanhamento dos hábitos de prescrição, dispensação e resultados terapêuticos.

Ampliar o acesso da população a medicamentos tem sido um dos grandes desafios impostos ao poder público brasileiro. Para tanto, o Ministério da Saúde vem implementando, desde 1998, ações que expressam de forma articulada os eixos assumidos no desenho da Política Nacional de Medicamentos. O escopo da atuação envolve a regulação sanitária, a regulação econômica, a reestruturação e a expansão da assistência farmacêutica além do essencial aparelhamento administrativo e institucional para a consecução destes objetivos.

A Política Nacional de Medicamentos baseia-se nos mesmos princípios que orientam o Sistema Único de Saúde e constitui estratégia essencial para consolidá-lo uma vez que contribui para viabilizar um dos componentes fundamentais da assistência à saúde que é a cobertura farmacológica.

Assim, para implementar a Política traçada, as três esferas de governo – federal, estadual e municipal –, de acordo com suas respectivas competência e abrangência de atuação, devem desenvolver ações orientadas pelas seguintes diretrizes:

1. Adoção da Relação de Medicamentos Essenciais – RENAME, representada por uma lista nacional de referência composta pelos fármacos considerados básicos e indispensáveis para atender ao mais amplo espectro de doenças, em permanente atualização.

2. Regulamentação sanitária de medicamentos, com foco nos processos de registro de produtos e de autorização para o funcionamento de fabricantes, distribuidores e varejistas do setor farmacêutico, em ações de farmacovigilância e na promoção da produção e uso de medicamentos genéricos.

3. Reorientação da assistência farmacêutica, com ênfase na promoção do acesso da população aos medicamentos essenciais, por meio do desenvolvimento de atividades de descentralização da gestão da assistência farmacêutica, de promoção do uso racional de medicamentos, de otimização do sistema de distribuição no setor público, pautada por critérios de natureza epidemiológica, técnica e administrativa, bem como da adoção de instrumentos e iniciativas que possibilitem a redução nos preços desses produtos.

4. Promoção do uso racional de medicamentos, destacando a adoção de medicamentos genéricos, assim como o processo educativo dos consumidores de medicamentos e a atualização da informação dos profissionais prescritores e dispensadores a respeito de temas como risco da automedicação, interrupção e troca da medicação prescrita e necessidade de receita médica.

5. Desenvolvimento científico e tecnológico, mediante a promoção de pesquisas na área farmacêutica, visando a aprofundar a capacitação de recursos humanos, o aproveitamento do potencial terapêutico da flora e fauna nacionais, bem como a estimular medidas de desenvolvimento da tecnologia da produção de fármacos, especialmente os constantes da RENAME, e a revisão constante Farmacopéia Brasileira.

6. Promoção da produção de medicamentos, baseada na efetiva articulação da capacidade instalada dos segmentos industriais – oficial, privado nacional e transnacional – na produção de medicamentos da RENAME, resultando na capacitação de recursos humanos, no estabelecimento de referências de preços para o mercado, na menor dependência de importação de insumos e na ampliação da produção de medicamentos destinados ao tratamento de patologias de grande impacto sobre a saúde pública.

7. Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, mediante o desenvolvimento da capacidade administrativa de imposição do cumprimento das normas sanitárias, organizadas no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

8. Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos para atuação nas diversas ações realizadas no âmbito da Política Nacional de Medicamentos.


Lista de Genéricos – MS – SUS

http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/lista/lista_SUS.pdf

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