domingo, 28 de fevereiro de 2010

VAGA LEGAL: A INCLUSÃO DO DEFICIENTE FÍSICO NO MERCADO DE TRABALHO.


VAGA LEGAL: A INCLUSÃO DO DEFICIENTE FÍSICO NO MERCADO DE TRABALHO.


Olá, como vai? Tudo bem?


Bem, como foi prometido no final do artigo anterior (sobre o perdão), hoje vamos falar sobre o deficiente físico e sua inclusão no mercado de trabalho.


Vamos falar sobre a chamada vaga legal para os deficientes físicos. Você já ouviu falar dela?


Pois bem. O nome é vaga legal, porque é uma vaga que a lei disse que é obrigatória.


Por isso, os deficientes físicos têm direito à vaga legal nas condições estabelecidas na lei.


Vamos juntos entender o que isso significa?


Para início de conversa, a lei maior do nosso país, que é a Constituição Federal de 1988, diz que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos (valores básicos) da nossa República Brasileira.


Mas, afinal o que é dignidade humana?


Bem, uma das definições diz que a dignidade da pessoa humana é o atributo imanente ao ser humano para exercício da liberdade e de direitos como garantia de uma existência plena e saudável.


E, para garantir a dignidade da pessoa humana, ainda a nossa Constituição Federal diz que:


a) são objetivos fundamentais do nosso Brasil:


· construir uma sociedade livre, justa e solidária

· promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação,

· e erradicar a (...) marginalização e reduzir as desigualdades sociais;


b) a União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios podem fazer leis sobre a saúde, a assistência pública, a proteção e a garantia das pessoas portadoras de deficiência.


c) a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de admissão.


Aí o Congresso Nacional editou a Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e que trata também da vaga legal dos deficientes físicos no setor privado.


Esta lei determinou que a empresa, com 100 (cem) ou mais empregados, está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:


I - até 200 empregados...................................................................2%;

II - de 201 a 500..............................................................................3%;

III - de 501 a 1.000..........................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. ..................................................................5%.


E no setor público como fica?


Também nesse setor foi criada a vaga legal dos deficientes físicos. E isto foi feito pela Lei 8.112/90, que é o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais


Ora, essa lei diz que as pessoas portadoras de deficiência têm garantido o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.


E, para melhorar ainda mais a situação do deficiente físico, a Lei 11.788/08 (que cuida do Estágio) garantiu às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.


Por último, a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) determinou que “ao0 adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.”


Concluindo, como você deve ter notado, o deficiente físico tem garantido acesso ao mercado de trabalho, através da chamada vaga legal, em várias oportunidades.



Bem, essa é uma das formas de a Lei preservar a dignidade da pessoa humana do deficiente físico. Mas, a lei é apenas um caminho. Há outros caminhos que podem e devem ser trilhados por nós, sociedade civil organizada. E um deles é o caminho do coração. O caminho do Amor. Do Amor pelo ser humano, independentemente de cor, raça, credo, condição financeira, classe social etc.


Para encerrar, eu deixo algumas perguntas para reflexão:


Existe realmente deficiência ou trata-se apenas de necessidade especial?


Será que a deficiência, apontada nas várias leis, é realmente física ou será também emocional na medida em que a nossa capacidade de amar ainda é pequena para aceitar normalmente os que são diferentes, deficientes ou não?


Por fim, se ainda somos daqueles que ainda ficamos na dúvida se somos capazes de sonhar e tentar realizar os nossos sonhos, assistamos o vídeo de Tony Melendez no seguinte endereço na internet:


http://www.youtube.com/watch?v=GF9wo9sVn2c


E aprendamos a força da expressão 'QUANDO VOCÊ QUER, VOCÊ PODE, VOCÊ CONSEGUE!'

 
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