domingo, 31 de janeiro de 2010

PERFEIÇÃO.

Você é daquelas pessoas que gosta de fazer tudo perfeito? Se é, tenho duas notícias – uma boa, outra ruim. A ruim é que perfeição não existe. Portanto, você pode gastar sua vida tentando ser perfeito que não conseguirá. A boa, por outro lado, é mais do que boa – é ótima! Existe algo muito melhor do que a perfeição, e você pode alcança-lo. É a excelência.
A perfeição é uma utopia. Se existisse, a humanidade não evoluiria: algo que fosse feito perfeitamente de uma vez, não mudaria, e apenas repetiríamos o mesmo processo vezes sem fim. Mesmo os grandes artistas, que fazem obras que consideramos perfeitas, dizem sempre a mesma coisa: que a obra está acabada, mas não perfeita. Porque eles sabem desse segredo vital para quem quer realizar grandes obras: a perfeição não existe porque estamos em constante processo de mudança e aperfeiçoamento. Acreditar nela apenas prejudica o seu trabalho.

Prejudica por que? Porque quem acredita que existe tem apenas três opções: ou tenta alcançá-la, e não vai conseguir e vai viver frustrado, estressado; ou desiste logo de saída porque sabe que é impossível alcançar a perfeição; ou se contenta em passar a vida fazendo tudo "mais ou menos", com a desculpa de que já que não é possível alcançá-la "qualquer coisa serve".

Se, entretanto, você entender que a perfeição não deve ser sua meta, poderá relaxar, e pensar em uma outra meta, muito melhor e possível de ser alcançada: a excelência - – a arte de fazer tudo da melhor forma possível com os recursos disponíveis em um dado momento.

Ser excelente é ser melhor a cada momento, em cada tarefa. E isso você pode conseguir, basta querer. Para isso, basta seguir três regrinhas simples:

1 – Regra 1 – "Esteja aqui, agora".

Essa frase, do monge budista Ram Dass, resume perfeitamente bem a primeira regra. Para fazer algo é preciso estar com a mente presente na tarefa. Observe o seu modo de trabalhar. Quantas vezes você está fazendo uma coisa e pensando em outra, ou fazendo algo de maneira totalmente automática? Você está presente nas tarefas que executa? Se observar bem e for honesto consigo mesmo, verá que, muitas vezes, não está. Ou está de uma forma burocrática, mal humorada, fazendo por fazer – o que nos leva para a segunda regra.

2 – Regra 2 – "Se você está aqui, faça aqui ser um lugar bom".

Você está onde está. Pode ser até que no futuro não esteja nesse cargo ou função. Mas agora é onde está. E o momento que está vivendo viverá uma vez só, não tem volta. Você só tem duas escolhas: tornar esse momento agradável ou desagradável. A escolha é sempre sua.

Se você acha que a função que realiza é tão terrível que não tem saída, leia a seguinte história:

O psicólogo americano Mihaly Csikszentmihalyi (que nome, heim?) é o maior especialista no mundo em "estado de fluxo", um termo usado para designar o estado de espírito das pessoas que conseguem ser felizes na maior parte do tempo de sua vida cotidiana. Estudou milhares de casos de "pessoas felizes" em todo mundo.

Você irá imaginar que todas essas pessoas são profissionais bem sucedidos que fazem exatamente o que gostam. Mas não é verdade. São, todas, pessoas que conseguem transformar o que fazem em algo interessante – isso não quer dizer que gostem muito da tarefa, ou que a tenham escolhido, ou que pretendam continuar nela o resto da vida.

Um exemplo: um dos estudados é um operário em uma linha de montagem. Sua função é terrivelmente repetitiva. Ele desenvolveu, então, uma competição consigo mesmo: como fazer a seu trabalho da maneira mais eficiente, com menos movimentos? Ao se propor essa questão, começou a observar suas tarefas, e a ver o que podia ser melhorado. Apresentou uma série de sugestões ao seu chefe, que foram aceitas. Depois disso, se propôs uma nova competição consigo mesmo: como fazer suas tarefas da maneira mais rápida possível?

Ele sabe que rapidez tem um limite e que ao fim desse desafio terá que mudar de trabalho ou de função, pois não conseguiu, até agora, criar nenhum novo desafio para si mesmo nessa função. E está estudando a noite para poder exercer uma nova função, que exija mais e seja mais bem remunerada.

Com essas iniciativas, ele conseguiu transformar um trabalho maçante em um desafio interessante, e está crescendo profissionalmente. Transformou o seu "aqui" em um momento bom de sua vida.

Regra 3 – "Aceite ser melhor do que você mesmo todos os dias".

Essa história ilustra, também, a terceira regra. Pois seu maior competidor não é o sujeito da mesa ao lado. É você mesmo. Só há uma pessoa que você pode ter certeza absoluta que pode superar: é você. Há um ditado indiano que diz: "não há nada de nobre em ser superior a outro ser humano. A verdadeira nobreza é ser superior ao que você foi anteriormente". Isso você pode fazer sempre, e em tudo. Basta querer. Basta ser excelentemente você.

GANHOS

Ao adotar essa visão do trabalho baseada na excelência, você terá vários ganhos. O primeiro, e mais óbvio, é que deixará de viver tenso, pois não terá que ser perfeito nem terá outra pessoa como parâmetro de seu desempenho. Você, a partir de então, só competirá com você mesmo.

O segundo ganho é que quando colocamos nosso foco na tarefa que executamos, ela se torna interessante. Experimente fazer isso. Qualquer tarefa, feita com dedicação total oferece desafios e pode ser aperfeiçoada.

O último é que quem faz coisas interessantes geralmente se sente feliz. E ser feliz é o objetivo maior de todo ser humano – consciente ou inconscientemente.

Portanto, o que você está esperando? Esqueça a perfeição, mire na excelência e ganhe, de quebra, um pouco de felicidade.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Válvula de drenagem regulada para o tratamento da hidrocefalia.

Válvula de drenagem regulada para o tratamento da hidrocefalia.

Patente número:MU6401954-3Palavras-chave:cefalorraquiano do sistema ventricularsistema que possibilitahidrostatica empurraventricular bloqueadocefalorraquianovalvula

Resumo:Trata-se de uma válvula de drenagem para ser aplicada em medicina para o tratamento de hidrocefalia,e outras patologias que compliquem na implantação de um sistema que possibilita o trânsito do líquido cefalorraquiano do sistema ventricular bloqueado, em direção à alguma cavidade do corpo humano, assim como demonstrado nas figuras 1 e 2. Porém, tendo como principal vantagem, a utilização de uma simples mola de relógio(3) que é linear, e afixada numa das extremidades à base estrutural (5) da válvula, enquanto a outra extremidade permanecer livre e comprimir uma esfera de tungstênio (1), sobreo receptáculo (2) que a contém. Com isso, no momento em que a pressão hidrostática empurra a esfera(1), ocorre o escoamento do líquido cefalorraquiano. Este modelo pertence ao setor técnico: mecânica.

REDUÇÃO DE JORNADA PARA MÃES OU RESPONSÁVEIS

REDUÇÃO DE JORNADA PARA MÃES OU RESPONSÁVEIS
LEI Nº 9.401, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir para vinte (20) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
§ 1º - A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de requerimento do interessado ao titular ou dirigente do órgão em que estiver lotado, e será instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestato médico de que o dependente é excepcional.
§ 2º - A autoridade referida no parágrafo anterior encaminhará o expediente à Secretaria de Estado de Administração, com vista ao serviço médico, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento.
§ 3º - Será de 6 (seis) meses o prazo da concessão de que trata o artigo, podendo ser renovada, sucessivamente, mediante requerimento, por iguais períodos, observados os procedimentos constantes do § 2º.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986. 11/12/09


REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
O benefício da Redução de Jornada de Trabalho é amparado pela Lei 9.401 de 18.12.86; Decreto 27.471, de 22.10.87; Comunicado 003/96 e Comunicação/SERHA 001/98, de 26.02.98, e concedido a servidor, legalmente responsável por pessoa excepcional em tratamento especializado.
Esse benefício é administrado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, na Diretoria de Administração de Pessoal - DAPE, unidade competente para informar sobre os procedimentos necessários à sua requisição.
Posteriormente, a equipe técnica da Diretoria de Formação e Avaliação do Servidor Fazendário - DFASF fará uma visita à residência do portador da patologia, oportunidade em que será realizada uma entrevista técnica com o seu responsável, agendadas previamente.
Esse procedimento permite à SEF melhor conhecimento da situação vivida pelo servidor, possibilitando a elaboração de relatório/parecer técnico sobre os aspectos psicológico, social, econômico e funcional que envolvem o problema de saúde. 11/12/09 excluir GUSTAVO
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
RESPONSÁVEL PASSOS
SRH/DAPE ◦Recebe laudo conclusivo do benefício pela Divisão de Saúde Ocupacional/ IPSEMG/SEPLAG.
◦Envia xerox do laudo à SRH/DFASF.

SRH/DFASF ◦Contata a autoridade solicitante do benefício e o próprio servidor para agendar horário da visita e entrevista;
◦Analisa o direito ao benefício;
◦Submete à manifestação da DFASF/Diretoria e à consideração do titular da SRH;
◦O titular da SRH submete à decisão do Secretário de Fazenda;
◦Se deferida a redução da jornada de trabalho, a SRH/Assessoria de Atos providencia a publicação do ato;
◦Se o parecer técnico/DFASF discordar da concessão do benefício, em face da situação verificada na visita, a SEF encaminhará consulta à AGE e, após retorno, comunicará ao requerente a decisão final.

O CERÉBRO É TUDO.

É a síntese, essência de toda nossa preferência partindo das emoções vividas?
Do que gostamos e sentimos total ou parcialmente é tudo o que satisfaz nossas expectativas? Cerebrais?
O cérebro emite ondas mentais no éter, capazes de induzir, influenciar a preferência de outras pessoas? Ondas que interferem nas escolhas e ações
das pessoas?
Ansiedades e desejos contagiam? São vícios do cérebro?
Podemos comandar nossos cérebros condicionandoos com exercícios?
Pessoas que não viajam, não ouvem musica, enfim que não "aprenderam" ou "viveram" emoções de prazer são menos ansiosas?
Vidas muito simples, sem grandes emoções, são pessoas mais focadas e concisas em seus afazeres? Ansiedade baixa?
Atividade cerebral intensa nos é mais favorável ou não?
O que nos leva a procurar alcançar níveis de conforto e satisfação? Símbolos da infância? Interação com o status quo da infância?
Porque alguns preferem Rock, outros música clássica? São registros iniciais vividos, emoções combinadas, heranças genéticas?
Simpatia, aceitação, afinidades amistosas ou não com as pessoas.
É uma seleção natural simpática até que ponto, excluindo interesses lógicos, oportunos e ou materiais?
Porque precisamos "nos purificar" para nos "entendermos bem" conosco mesmo?
(rezar, dormir bem, satisfazer nossa carência e desejos passageiros)
Por condicionamento ou necessidade nosso organismo, (cérebro) pede por comida e bebida até que a atividade cerebral se acalme?
Porque as áreas no cérebro são diferentes em canhotos/ destros?
Porque tentamos fazer com que as pessoas sintam e gostem das mesmas coisas de que sentimos e gostamos?

Porque escolhemos comer um bife com batatas do que o mesmo bife e batatas batidos no liquidificador em forma de sopa?
Lugar comum, mesmices, sempre nos traz lembranças iguais. Isso nos cansa e fatiga
O cérebro nos controla ou conseguimos o controlar com nosso pensamento lógico?
Cérebro é razão e emoção.

Emoções X Razões = Quem Vence? A parte lógica?

domingo, 24 de janeiro de 2010

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS DEFICIENTES

A Assembléia Geral

Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas nenhum sentido de Desenvolver ação separada e conjunta, com Cooperação em uma Organização, para Promover Padrões mais altos de vida, pleno emprego e Condições de desenvolvimento e progresso econômico e social,
Reafirmando, sua fé nos direitos humanos, nas Liberdades Fundamentais e nos Princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta,
Recordando os Princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas mentalmente Retardadas, bem como os já Padrões Estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas, do Fundo da Criança das Nações Unidas e outras Organizações afins.
Lembrando também uma resolução 1921 (LVIII) de 6 de maio de 1975, do Conselho Econômico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas deficientes,
Enfatizando que uma Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou uma Necessidade de Proteger os direitos e Assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que estão em Desvantagem física ou mental, 17/09/09 Excluir GUSTAVO
reabilitação daqueles que estão em Desvantagem física ou mental,
TENDO em vista uma Necessidade de prevenir Deficiências físicas e mentais e de prestar assistência às pessoas deficientes para que elas POSSAM Desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de atividades e para Promover portanto quanto Possível, sua Integração na vida normal,
Consciente de que DETERMINADOS Países, em seus atual estágio de desenvolvimento también, Desenvolver apenas limitados Esforços para este fim.
PROCLAMA esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e APELA à ação nacional e internacional para Assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para uma proteção destes direitos: 17/09/09 Excluir GUSTAVO
1 - O termo "pessoas deficientes" refere-se a qualquer pessoa Incapaz de Assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as Necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais. 2 - As pessoas deficientes gozarão de todos os diretos Estabelecidos a seguir nesta Declaração. Serão estes direitos garantidos como todas a pessoas deficientes sem nenhuma exceção e sem qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio Deficiente ou uma sua família.
3 - As pessoas deficientes Têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, Têm os mesmos direitos Fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o Direito de Desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possivel.
4 - As pessoas deficientes Têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres humanos: o parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas mentalmente Retardadas (*) aplica-se a qualquer Possível Limitação ou Supressão destes direitos para as pessoas mentalmente deficientes.
(*) O parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas mentalmente Estabelece Retardadas: "Sempre que pessoas mentalmente retardadas FOREM incapazes Devido a gravidade de sua deficiência de Exercer todos os seus direitos de um modo significativo ou que se torne Necessário Restringir ou denegar alguns ou todos estes direitos, o procedimento usado para tal restrição ou denegação de direitos DEVE Conter Salvaguardas legais adequadas contra qualquer forma de abuso. Este procedimento Deve Ser Baseado em uma avaliação da Capacidade social da pessoa mentalmente retardada, por parte de especialistas e DEVE ser submetido a revisão periódicas e ao direito de um apelo Autoridades superi 17/09/09 Excluir GUSTAVO
(*) O parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas mentalmente Estabelece Retardadas: "Sempre que pessoas mentalmente retardadas FOREM incapazes Devido a gravidade de sua deficiência de Exercer todos os seus direitos de um modo significativo ou que se torne Necessário Restringir ou denegar alguns ou todos estes direitos, o procedimento usado para tal restrição ou denegação de direitos DEVE Conter Salvaguardas legais adequadas contra qualquer forma de abuso. Este procedimento Deve Ser Baseado em uma avaliação da Capacidade social da pessoa mentalmente retardada, por parte de especialistas e DEVE ser submetido a revisão periódicas e ao direito de um apelo AUTORIDADES SUPERIORES ".
5 - As pessoas deficientes Têm Direito a medidas capacità Visem que-las a tornarem-se tão autoconfiantes quanto possivel.
6 - As pessoas deficientes Têm direito um tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo-se aí aparelhos ortóticos e Protéticos, à reabilitação médica e social, educação, reabilitação e treinamento vocacional, assistência, aconselhamento, serviços e colocação de outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de sua Capacidade e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.
7 - As pessoas deficientes Têm direito à segurança econômica e social ea um nível de vida decente e, suas capacidades de acordo com, uma Obter e Manter um emprego ou Desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas ea participar dos sindicatos. 17/09/09 Excluir GUSTAVO
8 - As pessoas deficientes Têm direito de ter suas Necessidade especiais levadas em Consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social.
9 - As pessoas deficientes Têm direito de viver com suas famílias ou com pais adotivos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa deficiente será submetida, em sua residência, um tratamento diferencial, além daquele requerido por sua condição ou Necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa deficiente Especializado em Estabelecimento de um indispensável, o ambiente e as condicoes de vida nesse lugar Devem ser, tanto quanto Possível, próximos da vida normal de pessoas de sua idade.
10 - As pessoas deficientes Deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os Regulamentos e tratamentos de natureza discriminatoria, abusiva ou degradante.
11 - As pessoas deficientes Deverão poder valer-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para uma proteção de suas propriedades e pessoas. Se FOREM instituídas medidas judiciais contra elas, o procedimento legal aplicado em Deverá levar Consideração sua condição física e mental.
12 - As organizações de pessoas deficientes poderão ser consultadas com proveito em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes.
13 - As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades Deverão ser plenamente informadas por todos os Meios apropriados, sobre os direitos Contidos nesta Declaração.
Resolução adotada pela Assembléia Geral da Nações Unidas 9 de dezembro de 1975 Comitê Social Humanitário e Cultural Primeira

VÁLVULA INTELIGENTE

Um dos maiores traumas para uma criança com Hidrocefalia é trocar o sistema de derivação. Quem tem Hidrocefalia passa por cinco cirurgias durante a vida média, em. Elas são feitas para corrigir problemas do próprio sistema, como o desajuste da válvula de pressão, por exemplo. Há cinco anos, está disponível no Brasil uma válvula que pode ser programada fora do corpo. Seu nome é Hakim e significa um alívio para os Doentes. "Já tive um paciente com essa válvula, a reprogramar precisei qual dez vezes até chegar à pressão ideal. Em cada Reprogramação de quatro segundos e meio, evitei uma cirurgia", conta Cavalheiro. Segundo Aylton de Oliveira Júnior, gerente de produto da América Latina, da Johnson, fabricante da Hakim, boa parte dos planos de saúde cobre os custos. O SUS ainda não.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

HORA DE TROCAR A VÁLVULA

HORA DE TROCAR A VÁLVULA
1- O sistema de DVP não tem "prazo de validade", ou seja, enquanto estiver funcionando, não há indicação formal de troca;
2- Às vezes, com o crescimento, o cateter distal (o que fica na barriga) sai da localização ideal, e para de absorver de maneira adequada, necessitando de revisão;
3- Outro problema que pode acontecer é um dos cateteres entupir (por alguma estrutura que esteja próxima) que exige revisão do sistema;
4- Infecções exigem troca do sistema, geralmente com colocação de DVE (a derivação externa) durante o tratamento;
5- Defeitos na válvula existem, mas são extremamente raros
 
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