quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

REDUÇÃO DE JORNADA PARA MÃES OU RESPONSÁVEIS

REDUÇÃO DE JORNADA PARA MÃES OU RESPONSÁVEIS
LEI Nº 9.401, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir para vinte (20) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
§ 1º - A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de requerimento do interessado ao titular ou dirigente do órgão em que estiver lotado, e será instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestato médico de que o dependente é excepcional.
§ 2º - A autoridade referida no parágrafo anterior encaminhará o expediente à Secretaria de Estado de Administração, com vista ao serviço médico, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento.
§ 3º - Será de 6 (seis) meses o prazo da concessão de que trata o artigo, podendo ser renovada, sucessivamente, mediante requerimento, por iguais períodos, observados os procedimentos constantes do § 2º.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986. 11/12/09


REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
O benefício da Redução de Jornada de Trabalho é amparado pela Lei 9.401 de 18.12.86; Decreto 27.471, de 22.10.87; Comunicado 003/96 e Comunicação/SERHA 001/98, de 26.02.98, e concedido a servidor, legalmente responsável por pessoa excepcional em tratamento especializado.
Esse benefício é administrado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, na Diretoria de Administração de Pessoal - DAPE, unidade competente para informar sobre os procedimentos necessários à sua requisição.
Posteriormente, a equipe técnica da Diretoria de Formação e Avaliação do Servidor Fazendário - DFASF fará uma visita à residência do portador da patologia, oportunidade em que será realizada uma entrevista técnica com o seu responsável, agendadas previamente.
Esse procedimento permite à SEF melhor conhecimento da situação vivida pelo servidor, possibilitando a elaboração de relatório/parecer técnico sobre os aspectos psicológico, social, econômico e funcional que envolvem o problema de saúde. 11/12/09 excluir GUSTAVO
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
RESPONSÁVEL PASSOS
SRH/DAPE ◦Recebe laudo conclusivo do benefício pela Divisão de Saúde Ocupacional/ IPSEMG/SEPLAG.
◦Envia xerox do laudo à SRH/DFASF.

SRH/DFASF ◦Contata a autoridade solicitante do benefício e o próprio servidor para agendar horário da visita e entrevista;
◦Analisa o direito ao benefício;
◦Submete à manifestação da DFASF/Diretoria e à consideração do titular da SRH;
◦O titular da SRH submete à decisão do Secretário de Fazenda;
◦Se deferida a redução da jornada de trabalho, a SRH/Assessoria de Atos providencia a publicação do ato;
◦Se o parecer técnico/DFASF discordar da concessão do benefício, em face da situação verificada na visita, a SEF encaminhará consulta à AGE e, após retorno, comunicará ao requerente a decisão final.

3 comentários:

Anônimo disse...

Esta lei, me ajuda muito, sou irmão de um menino de 33 anos o qual sou responsavel legalmente por ele, contudo por ser militar, eles querem manipular a lei e me colocar pra trabalhar mais dias na semana, uma vez que trabalho somente na 5 e 6 feira, fazendo as 20 horas semanais.

Anônimo disse...

Consegui a redução através de um mandado de segurança, pois me foi negado pela via administrativa por 3 vezes. Porém foi descontado do meu salário essa redução. Gostaria de saber se é legal, uma vez que no decreto fala que se cessada a situação que gerou a redução, o servidor deverá comunicar o fato imediatamente sob pena de devolver aos cofres públicos a importância referente as horas não trabalhadas.

Anônimo disse...

SOU MÃE DE UMA CRIANÇA PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN E TRABALHO NO MUNICÍPIO, GOSTARIA DE SABER SE ESSA LEI SE APLICA NO MEU CASO, OU SE É SÓ PARA FUNCIONÁRIO DE ESTADO.

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