segunda-feira, 30 de abril de 2012

COMO CONSEGUIR DESCONTO NA CONTA DE LUZ!

Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia:

CONSUMO MENSAL
PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh
65%
De 31 KWh a 100 KWh
40%
De 101 KWh a 220 KWh
10%

As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e possuem renda per capita de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto.
Para obter informações adicionais, acesse a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Passe Livre

Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual têm direito a viagens gratuitas em transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.

Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve ter renda mensal per capita de até um salário mínimo e estar incluída no Cadastro Único. O beneficiário tem que apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender o público do programa.

Esse é um programa do Ministério dos Transportes. Informações adicionais podem ser obtidas no link http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024

Benefício da previdência para donas e donos de casa

A aposentadoria para segurado facultativo sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, é um benefício da Previdência às donas de casa que não possuem renda própria e pertencem a uma família que está no Cadastro Único com renda mensal de até dois salários mínimos.

Os segurados facultativos sem renda própria, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, em sua residência (donas e donos de casa), e que são de famílias de baixa renda, podem usufruir dos benefícios da Previdência Social mediante contribuição reduzida, de 5% do salário mínimo (equivalente a R$ 27,25 em valores atuais). Esse benefício está amparado na Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011.

Para solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoa cadastrada que tenha efetuado os recolhimentos deve apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou outros dados de identificação. Os sistemas do INSS verificarão se os dados informados pelos segurados facultativos atendem aos critérios definidos pela Previdência Social. Isso será feito por meio do cruzamento automático entre as informações referentes aos recolhimentos ao INSS, constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e o Cadastro Único.

Os segurados facultativos têm direito aos seguintes benefícios da Previdência Social:


  • aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos);
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão.
  • Caso os segurados facultativos optem por contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, será necessário recolhimento adicional com a alíquota de 15% do salário mínimo.
Bolsa Verde


Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, o Bolsa Verde é um benefício financeiro destinado às famílias extremamente pobres inscritas no Cadastro Único e que desenvolvam atividades de conservação de recursos naturais em:
  • florestas nacionais, reservas extrativistas federais e reservas do desenvolvimento sustentável federais, administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
  • projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável ou de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • outras áreas a serem determinadas pelo Comitê Gestor do Programa.

O Bolsa Verde tem por objetivos preservar os ecossistemas, promover a cidadania, melhorar as condições de vida e elevar a renda da população beneficiária.

Para entrar no Programa, a família deverá assinar um termo de adesão que especifica os compromissos de conservação. Cada família beneficiária receberá repasses trimestrais, no valor de R$ 300, por um período de dois anos, podendo haver renovação. A transferência cessa caso a família não cumpra as condições do termo de adesão, ou caso a família venha a ser ou esteja habilitada para outro programa federal de incentivo à preservação ambiental.


Carta Social


O Programa Carta Social, gerido pelo Ministério das Comunicações, instituído em dezembro de 2011, por meio da Portaria nº 553, visa contribuir para a inclusão social por meio dos serviços postais.

O programa está voltado para famílias beneficiárias do PBF. As cartas devem ter como remetente a pessoa da família que ocupa a posição de Responsável pela Unidade familiar (RF) e podem ser postadas por qualquer integrante da família, mediante a apresentação de um documento de identificação civil ou do cartão utilizado para saque dos benefícios do Programa Bolsa Família.


Acesso Individual Classe Especial – AICE (Telefone Social)


O Acesso Individual Classe Especial – AICE, mais conhecido como Telefone Social, é um serviço gerido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e regulamentado pela Resolução nº 586, de 5 de abril de 2012, a ser ofertado exclusivamente às pessoas de baixa renda incluídas no Cadastro Único, com o objetivo de promover a progressiva universalização do acesso individualizado ao Serviço Telefônico Fixo Comutado por meio de condições específicas para sua oferta, utilização, aplicação de tarifas, forma de pagamento, tratamento de chamadas, qualidade e sua função social.

Por meio do AICE, uma família de baixa renda poderá pagar, em média, R$ 13,31 (com tributos já incluídos), pela assinatura de telefone fixo com franquia mensal de 90 minutos para chamadas locais para telefones fixos (ou seja, não há cobertura para as ligações para telefones celulares).

Primeiramente, serão atendidas as famílias cadastradas com renda familiar por pessoa de até 1 salário mínimo. Em seguida, o serviço será oferecido às famílias cadastradas com renda familiar por pessoa de até 2 salários mínimos. Por fim, serão contempladas as demais famílias cadastradas.

Fomento às Atividades Produtivas Rurais


O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pelo Projeto de Lei de Conversão 24/11, é uma ação integrante do Plano Brasil Sem Miséria e é gerido pela Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) do MDS.

O programa tem o objetivo de transferir recursos financeiros para agricultores familiares pertencentes a famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 70,00, com vistas a promover a segurança alimentar e o acesso a mercados privados e institucionais, estimulando atividades produtivas sustentáveis.

Cada família de agricultores receberá o valor de R$ 2,4 mil, divididos em, no mínimo, três parcelas. Para receber este montante, a família deve assinar um termo de adesão ao programa e elaborar, em conjunto com técnicos de extensão rural, um projeto de estruturação produtiva. Os recursos permitirão que o agricultor compre insumos e equipamentos e melhore as condições de sua produção de alimentos, entre outras atividades produtivas para ampliar a renda e o bem-estar da sua família.

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