domingo, 29 de abril de 2012

4 MESES DE SAUDADE!!!




GUSTAVO!


O TEMPO PASSA A SAUDADE AUMENTA.

VOCÊ NÃO VOLTA.

EU NÃO ACORDO DESSE PESADELO DE VIVER SEM VOCÊ.

SINTO FALTA DO SEU CHEIRO, SEU OLHAR, SUAS RISADAS, SEU JEITO DECIDIDO DE SER, SEMPRE SABIA O QUE QUERIA.

VOCÊ MANDAVA EM TODO MUNDO.

FILHO, SEI QUE ONDE VOCÊ ESTÁ PODE VER E SABER TUDO QUE EU SINTO. E EU SINTO UM AMOR TÃO GRANDE. UMA SAUDADE QUE NÃO CABE NO MEU PEITO...

HOJE, FAZ EXATOS 4 MESES SEM VOCÊ.

E EU ACREDITO QUE VOCÊ VAI VOLTAR.

EU VOU ACORDAR E ISSO É APENAS UM PESADELO.

TENHO SONHOS MARAVILHOSOS COM VOCÊ, E SÃO ESSES SONHOS QUE ME DÁ A CERTEZA QUE VOCÊ ESTÁ PRESENTE.

NO SONHO NÓS CONVERSAMOS E ATÉ BRINCAMOS.

DESDE QUE VOCÊ SE FOI, ESSES SONHOS SÃO OS MELHORES MOMENTOS QUE VIVO...

VOCÊ ERA NOSSA ALEGRIA, NOSSA MOTIVAÇÃO, NOSSO RUMO DE VIVER...

GUGU, MEU ANJO HERÓI, TE AMAREI ETERNAMENTE, VOCÊ SERÁ SEMPRE INESQUCÍVEL.

SENTAR ENBAIXO DA MANGUEIRA E VER A AVENIDA NÃO TEM GRAÇA SEM VOCÊ.

ESSE OLHAR CONQUISTADOR, QUE CONSEGUIA TUDO DE TODOS. UM OLHAR DE PAZ, DE QUEM SABIA VIVER QUE JAMIAS SERÁ ESQUECIDO.


~
NOSSAS FOTOGRAFIAS, SEU HOBBIE, AGORA O MEU, MAS O MEU MODELO PREDILETO FOI FAZER POSE NO CÉU.


ESSA CARA DE ESPERTO, JAMAIS SERÁ ESQUECIDA.
ESSA FOTO  ESTAVA COM RAIVA E OLHA COMO FICOU LINDO.

NOSSO JEITO CARINHOSO E AMOROSO DE SER.

 SENDO CARREGADO PELO SEU PAI PARA NÃO MACHUCAR O PÉ, EM TAMBAÚ.
 FARRA E DIVERSÃO COM O IRMÃO MOSTRANDO QUE O GUGU NÃO PESAVA NADA PARA A FAMÍLIA. ALESSANDRO O AMAVA TANTO QUE ERA CAPAZ DE PEGAR NO COLO APENAS COM UMA MÃO
 VISITA AO TUMULO DO PADRE DONIZETE, SINTO QUE VOCÊ FOI LÁ PARA ESCOLHER COMO SERIA O SEU... EU VOU FAZER AMOR.

ÚLTIMA FOTO COM A FAMÍLIA TODA.

 PESSOAS QUE VOCE AMAVA.
 SÔNIA SUA MELHOR AMIGA! VOCÊS SE AMAVAM MUITO, MAS SE DIVERTIAM...

COLINHO INDISPENSÁVEL DO PAPAI.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

A LENDA DO ARCO-ÍRIS!!!




-->
A LENDA DO ARCO-ÍRIS

O João era pobre. O pai tinha morrido e era muito difícil a mãe manter a casa e sustentar os filhos.
Um dia ela pediu-lhe que fosse pescar alguns peixes para o jantar.
O João reparou numa coisa a mexer-se no meio do arvoredo....viu um pequeno homem... Aproximou-se sorrateiro, abaixou-se, afastou as folhas devagarinho e . . . viu um pequeno homem sentado num minúsculo banco de... madeira. Costurava um colete verde com um ar compenetrado enquanto cantarolava uma musiquinha.
À frente do João estava um anão. Rapidamente esticou o braço e prendeu o homenzinho entre os dedos.
- Boa tarde, meu senhor.
Como estás, João? - respondeu o homenzinho com um sorriso malicioso.
Mas o anão tinha montes de truques para se libertar dos humanos. Inventava pessoas e animais a aproximarem-se, para que desviassem o olhar e ele pudesse escapar.
- Diz-me lá, onde fica o tesouro do arco-íris?
...vinha lá um touro a correr para o João...Mas o anão gritou para o João que vinha lá um touro bravo a correr bem na sua direcção. Ele assustou-se, abriu a mão e o anão desapareceu.
O João sentiu uma grande tristeza, pois quase tinha ficado rico.
E, com estas andanças, voltou para casa de mãos a abanar, sem ter pescado peixe nenhum. Mal chegou contou à mãe o sucedido. Esta, que já conhecia a manha dos anões, ensinou-o:
-Se alguma vez o encontrares, diz-lhe que traga o tesouro imediatamente....um dia encontrou o anão...
Passaram-se meses.
Até que um dia, ao voltar para casa, sentiu os olhos ofuscados com um brilho intenso. O anão estava sentado no mesmo pequeno banco de madeira, só que desta vez consertava um dos seus sapatos.Cuidado! Vem lá o gavião!
- Cuidado! Vem lá o gavião! - gritou o anão, fazendo uma cara de medo.
- Não me tentes enganar! - disse o João. - Traz já o pote de ouro!
- Traz já o pote de ouro ou eu nunca mais te solto.
- Está bem! - concordou o anão. - Desta vez ganhaste!
O pequeno homem fez um gesto com a mão e imediatamente um belíssimo arco-íris iluminou o céu, saindo do meio de duas montanhas e terminando bem aos pés do João....até esconderam o pequeno pote...
As 7 cores eram tão intensas que até esconderam o pequeno pote de barro, cheio de ouro e pedras preciosas, que estava à sua frente.
O anão baixou-se, com o chapéu fez-lhe um aceno de despedida, e gritou, pouco antes de desaparecer para sempre:Adeus João. Terás sorte e serás feliz para sempre!
- Adeus, João! És um menino esperto! Terás sorte e serás feliz para sempre!
E foi o que aconteceu. O pote de ouro nunca se esgotou e o João e a sua família tiveram uma vida de muita fartura e de muita alegria.

O pote nunca se esgotou!!!

MOMENTOS E PESSOAS INESQUECÍVEIS.


GUSTAVO, MEU HERÓI, MEU FILHO, MEU AMIGO, MEU ANJO, JAMAIS ESQUECEREI SEUS CARINHOS.



 IRMÃOS SUPER PROTETORES. GUSTAVO E ALESSANDRO, IRMÃOS, AMIGOS COMPANHEIROS.




 SAMIRA, SUA CUNHADA, SUA AMADA, SUA CUMPLICE, SUA AMIGA, SUA DEPRESSIVA, UMA PESSOA ILUMINADA QUE DEUS COLOCOU EM NOSSAS VIDAS PARA TE FAZER MAIS FELIZ. E TENHO CERTEZA, VOCÊ AMOU A SAMIRA COMO NINGUÉM.



SUA PAIXÃO POR PINTINHO. ESSA MONTAGEM FOI FEITA POR VOCÊ. ESPERO QUE AI NO CÉU VOCE TENHA MUITOS PINTINHOS PARA BRINCAR.



 ESSA EU FIZ PRA VOCÊ! SEMPRE EM NOSSOS CORAÇÕES.





 MOMENTOS QUE JAMAIS ESQUECEREMOS. SONHOU EM CONHECER A JOELMA DA 

BANDA CALYPSO E LUTAMOS ATÉ CONSEGUIR.

LOLA MELNICK, REALIZOU SEU GRANDE E MAIOR SONHO, TROUXE O SEU TRICICLO DA SEAT MÓBILE, E REALIZOU O ESPECIAL DE NATAL NO PROGRAMA DOMINGO LEGAL, SOMOS MUITO GRTOS A ELES.
CARINHO DO SEU PAI SEMPRE INDISPENSÁVEL.

VÓ BILINA, VÔ ARNALDO, VÓ NICA OS MELHORES AVÓS QUE ALGUÉM PODE TER.

ZÉ FAUSTO, UM GRANDE AMIGO.






CARAS E BOCAS. NOSSO PASSATEMPO PREDILETO TIRAR FOTOS E POR NA NET, PARTICIPAR DE CONCURSOS. COM ESTE SORRISO ERA FÁCIL GANHAR.





CARINHO DE PAI E MÃE! NOSSO AMOR É INCONDICIONAL E ETERNO!






 SEUS PADRINHOS MARTA, WILSON, SEMPRE PRESENTE.





MOMENTOS E PESSOAS ESPECIAIS!

segunda-feira, 16 de abril de 2012

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

BCP -Benefício de Prestação Continuada



Um direito garantido pela Constituição Federal




BPC é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Já são mais de 2 milhões de pessoas beneficiadas sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Os beneficiários ganham independência, autonomia e participam muito mais da vida comunitária. Em muitas regiões, o BPC movimenta o comércio da cidade. Se você recebe o BPC, leia com atenção este manual. Entenda quais são os seus direitos e quais são as suas responsabilidades. Se você não recebe, informe-se e verifique se você, ou alguém que conheça, atende aos critérios do programa. Com a sua ajuda, o Brasil vai ser um país de todos. Um país que assegura direitos e oportunidades para todos.



O que é o BPC

O BPC é um benefício da assistência social. Isso significa que o BPC é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.



Quem pode reber o BPC?


Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.



A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.



Como saber se você tem direito ao BPC?

Idosos - Você precisa comprovar que tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.



Pessoas com deficiência - Você deve comprovar que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e que não recebe nenhum benefício previdenciário. Deve comprovar, também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.



Renda Familiar por pessoa: Saiba como calcular a sua

O que é: renda familiar por pessoa é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa. Quais as pessoas da família que você deve colocar nesta conta: se estas pessoas vivem no mesmo teto que o seu, elas podem participar da conta.



Esposa/Esposo

Companheiro/Companheira

Filhos/Filhas, menores de 21 anos ou inválidos

rmãos/Irmãs,menores de 21 anos ou inválidos

Pai/Mãe

Como fazer a conta: some todos os ganhos destas pessoas e divida o resultado pelo número de pessoas que fazem parte da sua família. Por exemplo: com o salário mínimo no valor de R$ 300,00, 1/4 deste valor são R$ 75,00.



Como você pode requerer o BPC?

Se você tem direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima da sua casa, levando consigo os documentos pessoais necessários. veja a seguir quais são eles. Algumas prefeituras também podem orientar você. Confira se a prefeitura da sua cidade pode ajudá-lo. É fundamental que as informações que você fornecer estejam corretas e atualizadas.



Quais são os documentos que você precisa levar para o requerimento?

Levar os documentos exigidos é importante para que seja possível avaliar se você tem direito ao BPC. Por isso, não esqueça: quando você fizer o seu requerimento, leve os seus documentos e os documentos da sua família. Seus documentos:



Certidão de nascimento ou casamento;


Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você;


CPF, se tiver;


Comprovante de residência;


Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.


Documentos da sua família:




Documento de identidade, carteira de trabalho, CPF, se houver, certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família e suas rendas.

Deve ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar. Este documento faz parte do processo de requerimento e será entregue a você no momento da sua inscrição.



Em alguns casos, o beneficiário precisa ser representado por outra pessoa para receber o BPC. Escolha uma pessoa da sua confiança



Nesses casos, serão necessárias procuração, guarda, tutela ou curadela



Procuração - A procuração é útil em caso de problemas de saúde ou nos casos em que a pessoa não pode se movimentar. Você deve escolher uma pessoa da sua confiança para representá-lo. Essa pessoa, escolhida por você, será o seu procurador.



Guarda - Se você é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é pai ou mãe deles, você deve comprovar a guarda com o documento.



Tutela - Quando os pais das crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) são inexistentes, é necessário que o juiz nomeie um tutor



Curatela - Este documento é necessário para o responsável por maiores de 18 anos que não possuem nenhum discernimento. Estas pessoas são consideradas, pela lei, incapazes para atos da vida civil. A curatela não é obrigatória para ter direito ao BPC. E deve ser usada em casos de real necessidade.



Lembre-se: só autorize pessoas de sua confiança.



Como saber se seu requerimento foi aprovado para receber o BPC?

O INSS enviará uma carta para a sua casa informando se você vai receber ou não o BPC. Essa carta também informará como e onde você receberá o dinheiro do BPC.



Se você tiver direito ao BPC, em até 45 dias após a aprovação do seu requerimento, o valor em dinheiro já estará liberado para você sacar.



Como o BPC é pago?

Quem tem direito ao BPC recebe do banco um cartão magnético para usar apenas para o BPC.



Você não precisa pagar por isso. Nem é obrigado a adquirir nenhum produto do banco para receber o seu cartão. Com ele é muito fácil sacar o dinheiro nos bancos que pagam o BPC.



Mais de uma pessoa pode receber o BPC na sua família

Para que mais de uma pessoa receba o BPC na sua família, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem que ser menor que 1/4 do salário mínimo. Por isso, fique atento ao modo de fazer esta conta nos dois casos.





Se você é idoso - Se já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda familiar.



Se você é pessoa com deficiência - Se já existe alguém na família, idoso ou deficiente, que já receba o BPC, este valor entra no cálculo da renda familiar.



Em caso de morte, o BPC não pode ser transferido para outra pessoa da família

O BPC não é transferido em caso de morte. Por exemplo, se os pais falecerem, o direito de receber o BPC não passa para os filhos. Somente os valores não retirados em vida pelo beneficiário pode passar para outras pessoas da família.



De onde vem o dinheiro que paga o BPC?

Todo o dinheiro do BPC vem do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Esse Ministério cuida do Fundo Nacional de Assistência Social. O BPC investiu 7,5 bilhões de reais em 2005 e está atendendo mais de 2 milhões de brasileiros. E estes números não param de crescer e de beneficiar mais brasileiros que não têm condições de viver com dignidade.



As leis que garantem o direito ao BPC

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS regulamentou o BPC, que está previsto na Constituição Federal. Em 2003, o Estatuto do Idoso reduziu de 67 para 65 anos a idade mínima para o requerimento dos idosos. Assim, mais idosos puderam receber o BPC.



Lembretes: O cartão do BPC é seu. Cuide bem dele

Não empreste o seu cartão, nem diga a sua senha para ninguém. Em caso de perda ou roubo, informe imediatamente ao banco onde você recebe o BPC.



Não esqueça de informar seu endereço. Se você mudar de endereço, informe à agência do INSS mais próxima da sua casa. Não esqueça de informar também a ocorrência de óbito (se falecer a pessoa que recebe o BPC).



Qualquer pessoa pode requerer o BPC. Você não precisa pagar a ninguém para fazer isso por você



BCP é lei. Se alguém ficar com seu cartão, isso é crime. O Estatuto do Idoso é muito claro. Ninguém tem o direito de reter o cartão de um idoso que recebe o BPC, seja qual for a situação. Isso é crime e está no Estatuto do Idoso, artigos 102, 103 e 104.



As informações devem ser atualizadas. A lei obriga que de dois em dois anos seja feita uma revisão na lista das pessoas que recebem o BPC. Isso quer dizer que, a cada dois anos, é verificado se as condições que garantiram o direito ao BPC ainda são as mesmas. A atualização das informações é importante para que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pague o valor em dinheiro do BPC somente para quem realmente precisa dele. Quem realiza esta revisão são as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social, junto com o INSS e com o Ministério. Você pode contar com a orientação do Centro de Referência Social - CRAS Casas das Famílias ) e das Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social.



O BPC pode deixar de ser pago. O pagamento do BPC só é garantido enquanto as pessoas que têm direito a ele continuarem atendendo às exigências da lei. Por isso, você deve sempre manter seus dados e informações em dia. Só assim o BPC tem o controle de quem precisa ou não do dinheiro. Se você fizer a sua parte, o BPC vai continuar ajudando a melhorar a sua vida e a de muitos brasileiros.



O BCP não é aposentadoria. O BPC não dá direito ao 13º pagamento



Irregulariedades

A legislação diz que qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPC deve denunciar, junto ao MDS, INSS ou Ministério Público. Se você souber de alguma irregularidade, denuncie.



Para Saber Mais

Informe-se nas Secretarias de Assistência Social do seu município.

Procure os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (Casa das Famílias) no seu município, se houver.

Procure a agência do INSS mais próxima da sua casa.

Ligue para o Prevfone: 0800-780-191 OU 136
Cartão DeFis-DSV



O que é o Cartão DeFis-DSV




É uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais -- demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso --, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. É regulamentado pela portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002. Clique aqui para ver a portaria na íntegra.



Quem tem direito a esta autorização?

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para:



Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);

Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração)

Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica.

Como obter o requerimento do Cartão DeFis-DSV?

Imprimir os formulários:



Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV (PDF - 55 Kybtes)

Formulário de atestado médico (PDF - 67 Kybtes)

Comparecer ao setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), na Rua Sumidouro, 740, em Pinheiros - CEP 05428-010-, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e apresentar os seguintes documentos:



1.Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;

2.Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples -- neste último caso será preciso apresentar o original.

3.3. Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

Dúvidas, ligue para: (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022.



Onde retirar o Cartão DeFis-DSV?

No DSV-AE (mesmo endereço acima), de segunda a sexta, das 9h às 17h.



O que é preciso observar no uso diário do cartão?

Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as "Regras de Utilização" contidas no verso do cartão DeFis-DSV.



Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul.



Obs.: o cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.



Vale lembrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.

PASSE LIVRE PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

Manual do Beneficiário


Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência.



Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!



Conheça Melhor o Passe Livre



Quem tem direito ao Passe Livre?

Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.



Quem é considerado carente?

Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:



Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.



Some todos os valores.



Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.



Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.



Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:



•certidão de nascimento;

•certidão de casamento;

•certidão de reservista;

•carteira de identidade;

•carteira de trabalho e previdência social;

•título de eleitor.

Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.



Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (formulário anexo).



Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.



Como solicitar o Passe Livre?

Fazendo o donwload dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou



Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.



Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.



Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?

Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.



Como conseguir autorização de viagem nas empresas?

Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.



Atenção:

Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 2029.8035. Horário de funcionamento: das 8h às 17h.



Passe Livre dá direito a acompanhante?

Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

segunda-feira, 9 de abril de 2012

INFORMAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA

MUITO INTERESSANTE!!!

Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperAr um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4. ARTISTA FAMOSOS FICAM EM FORMA COM EXERCICIO E DIETA?

Tudo mentira, os famosos tem uma receita secreta que deixa o corpo em forma sem esforço,
porisso conseguem perder peso muito rapido.
Tem uma coluna que mostra como funciona - http://www.novosuperlipo.com.br/

5. MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

domingo, 8 de abril de 2012

FELIZ PÁSCOA!


PÁSCOA!
SIGNIFICA RESSURREIÇÃO DE CRISTO.
ELE MORREU PARA NOS SALVAR.
O VERDADEIRO SIGNIFICADO É ESSE:
RESSUCITE SEU PENSAMENTOS, SEUS ATOS, PARA O BEM.
LEBERTE-SE DA MALDADE QUE EXISTE EM VOCÊ.
OLHE AO SEU REDOR, TEM ALGUÉM PRECISANDO DE VOCÊ.
SAIBA RECONHECER A NECESSIDADE DE CADA UM.
NÃO É DIFÍCIL AJUDAR.
MUITAS VEZES UM SORRISO SEU PODE MUDAR O DIA TODO DE OUTRA PESSOA.
PENSE TAMBÉM NO TOM QUE VOCÊ USA PARA FALAR COM AS PESSOAS, SER EDUCADO NÃO CUSTA NADA.
NÃO FAÇA 99%, QUANDO VOCÊ É CAPAZ DE FAZER 100% PARA O OUTRO.
E SE VOCÊ FOR CRUCIFICADO POR ESSE 1%, PODE TER CERTEZA ESSA PESSOA NÃO MERECIA OS 99% DO SEU ESFORÇO, DO SEU CARINHO, DA SUA ATENÇÃO E DA SUA AMIZADE.
ENTÃO LIBERTE-SE....
FELIZ PÁSCOA A TODOS OS MEUS LEITORES.
FABIANA LOPES DE OLIVEIRA CARDOSO
08/04/2012




quarta-feira, 4 de abril de 2012

JORNAL Nº5 SUPERANDO DEFICIENCIA









Edição 5- 31/03/2012 - Gustavo Lopes Cardoso




Para ter uma cópia é preciso ter assinatura, mesmo assim coloque seu email e identifique-se.

quinta-feira, 29 de março de 2012

3 MESES SEM GUGU. MEU AMADO FILHO, ETERNO ANJO

MEU ANJO AMADO




VOCÊ CHEGOU, CONQUISTOU NOSSOS CORAÇÕES.
SOBREVIVEU A TODAS AS EXPECTATIVAS.
FEZ DOS OBSTÁCULOS UMA ESCADA ONDE VOCÊ SUBIA DEGRAU POR DEGRAU.
QUANDO PENSAVAMOS QUE VOCÊ NÃO CONSEGUIRIA, VOCÊ CHEGAVA AO TOPO DA ESCADA.
FEZ DA CAMINHADA TORTUOSA DA VIDA, UM ATALHO PRAZEROSO DE SER PERCORRIDO.
CONQUISTOU TODOS OS SEUS SONHOS.
PROVOU QUE A VIDA É BELA E PRA SER VIVIDA COM CORAGEM, SINC...ERIDADE E FELICIDADE.
HOJE, SEM VOCÊ TUDO ESTÁ TRISTE, DIFERENTE COM SUA AUSENCIA TERRENA.
MAS A LEMBRANÇA DO AMOR QUE ESPALHOU E RECEBEU NA TERRA JAMAIS SERÁ APAGADO.
ENSINOU QUE TUDO É POSSÍVEL PARA AQUELE QUE TEM FÉ, ACREDITA EM SI MESMO E NUNCA DESISTE.
AS CORES DO ARCO-ÍRIS É O SÍMBOLO DE SUA FELICIDADE QUE ENCANTOU A TODOS.
NÓS TE AMAREMOS ETERNAMENTE. NÃO PERDEMOS UM FILHO, GANHAMOS UM ANJO.
OBRIGADO, POR TER NOS ESCOLHIDOS, PARA SERMOS SUA FAMÍLIA.
VOCÊ NASCEU ANJO, CRESCEU ANJO, E PARTIU COMO UM VERDADEIRO ANJO HERÓI.

Fabiana Lopes de Oliveira Cardoso
29/03/2012
Ver mais
 
© Template Scrap Gabriel|desenho Templates e Acessórios| papeis Bel Vidotti